Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Corumbaense Futebol Clube, clube de futebol profissional do Município de Corumbá, para participar da Primeira Divisão do Campeonato Estadual de Futebol do ano de 2.013.
Para realizar a transferência de recursos financeiros de que trata o caput, o Poder Executivo disporá de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassados ao Clube de acordo com a capacidade de desembolso do Tesouro Municipal.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário adicional no Orçamento do exercício financeiro de 2.013 da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, para a realização das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Os recursos de que trata esta Lei deverão ser repassados, mediante Convenio a ser celebrado entre o Município de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube, observadas as normas do regulamento sobre celebração de convênio e instrumentos similares pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Os recursos serão aplicados pelo clube, exclusivamente, para atender a despesas relativas ao exercício financeiro de 2.013, vedado o pagamento de despesas de exercícios anteriores, ainda que realizadas a título de pré-temporada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012