O Valor de Referência do Município (VRM), instituído pelo art. 901 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, de atualização de tributos, assim como dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, para o exercício de 2013, fica fixado em R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial - IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2012