Designa Policiais Militares como Agentes de Trânsito Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 e a alínea “b” do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinados com o § 4° do art. 280 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, DECRETA:
Ficam designados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM os Policiais Militares, abaixo nominados:
Nome
Matrícula
2º TEN.QO/PM Wardivan Alves de Araujo
209.697-8
2º TEN.QO/PM Yuri Yasuo Noguchi
208.718-9
CB/PM Edemar Antunes de Brito
201.164-6
CB/PM Franque Roosevelt Vilalva
206.294-1
CB/PM Gleice Kelly Pinheiro Soares
206.499-5
CB/PM Luiz Otávio Leite da Cruz
206.401-4
CB/PM Valeria Montarroyos
206.582-7
SD/PM Alan Montagner
210.087-8
SD/PM Alessandro Oliveira de Souza
210.072-0
SD/PM Edevaldo Aleixo Marques
209.121-6
SD/PM Jeferson de Morais Farias
208.444-9
SD/PM João Marcio Leite da Cruz
209.541-6
SD/PM Marcelino de Figueredo Neto
207.959-3
SD/PM Marcelo Joilson Martins
210.167-0
SD/PM Paulo José de Matos
210.139-4
SD/PM Rubens Ney Barros
208.322-1
SD/PM Sergio Bispo Silva
210.125-7
Art. 2°.
Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais obedecerão aos planos operacionais traçados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte em conjunto com a Polícia Militar, envolvendo seus equipamentos e veículos.
Art. 3°.
Pelo exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os Policiais Militares designados não receberão remuneração adicional àquela correspondente aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.
Art. 4º.
Fica instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto, constando a patente e matrícula funcional, autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, do Comandante do 6º BPM e do Diretor Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.
Art. 5°.
Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.
Art. 6°.
Ficam mantidas as designações realizadas pelo Decreto nº 759, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 7°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.
Decreto nº 1108/2012 -
14 de dezembro de 2012
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 2012
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