Considerando que o povo brasileiro, formado pela contribuição de vários povos, vindos de todos os quadrantes do planeta, construiu uma cultura de paz, solidariedade e tolerância, fundada na convivência pacífica entre as pessoas;
Considerando que a Constituição Federal consagra que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional; da prevalência dos direitos humanos; da autodeterminação dos povos; da não-intervenção; da igualdade entre os Estados; da defesa da paz; da solução pacífica dos conflitos; do repúdio ao terrorismo e ao racismo; da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e da concessão de asilo político;
Considerando que o Brasil, desde a histórica sessão da ONU presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha, que estabeleceu em 1947 a partilha na região, apoia a criação de dois Estados, o de Israel, instituído em 1948, e o da Palestina, jamais criado;
Considerando que Abla Sahdad é uma militante incansável da Causa Palestina, no sentido de construir um Estado Palestino forte, democrático e soberano;
Considerando que Farid Mura coloca seus conhecimentos e sua pedagogia a serviço da liberdade e da autodeterminação dos povos;
Considerando sua ilustre visita ao Município de Corumbá nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012,
DECRETA:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2012