Dispensa e nomeia membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, e a Lei 2.168 de 21 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, representantes do seguinte segmento:
Pais de Alunos
Alessandra Sorrilha Reis
Suplente
Luzia Campozano Viana
Titular
Cristiane Neves de Mattos
Suplente
Art. 2°.
Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, representantes do seguinte segmento:
Pais de Alunos
Angélica Rodrigues Ozório
Suplente
Francisco de Assis Menacho
Titular
Eliane França de oliveira
Suplente
Art. 3°.
A nomeação para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 16 de junho de 2012.
Corumbá, 4 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.
Decreto nº 1105/2012 -
04 de dezembro de 2012
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de dezembro de 2012
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