Os alunos a serem atingidos são os de ensino fundamental do 5º. ao 9º. ano.
Todas Escolas do Município, que atendem do 5o. ao 9° ano deverão implantar na sua grade curricular, a disciplina Orientação e Cidadania.
Esta disciplina ficará sobre a responsabilidade do coordenador pedagógico ou diretor de cada escola que passará a responder pela mesma e organizá-la.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Executiva de Educação, firmar convênios com as Universidades, Hospitais e outra» instituições que possam desenvolver nas escolas o conteúdo da ementa desta disciplina.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2008