Lei Ordinária nº 2661/2019 -
25 de janeiro de 2019
Torna obrigatório no Município de Corumbá a cobrança pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente por condutores de veículos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Município de Corumbá fica obrigado a proceder a cobrança dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente pelos condutores de veículos que derem causa a acidente de trânsito.
Art. 2°.
A Agência Municipal de Trânsito e Transporte deverá efetuar o levantamento dos custos dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, como postes, placas de sinalização, muros, árvores, canteiros e afins, remetendo relatório circunstanciado à Procuradoria Geral do Município para cobrança administrativa ou judicial do débito.
Art. 3°.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar normas para execução e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 25 de janeiro de 2019.
Lei Ordinária nº 2661/2019 -
25 de janeiro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de janeiro de 2019
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