Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019, tendo como fonte de recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único -
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2019.
Art. 2°.
Os créditos abertos mediante autorização desta Lei limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Art. 3°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Corumbá, 23 de janeiro de 2019.
Lei Ordinária nº 2660/2019 -
23 de janeiro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de janeiro de 2019
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