Fica reconhecida situação de emergência em saúde pública no Município de Corumbá, com vistas à garantia dos serviços essenciais de atendimento à saúde.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos extras, de modo excepcional, no importe de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), à Associação Beneficente Corumbaense, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores.
Art. 3°.
O auxílio concedido destina-se somente à manutenção dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá providenciar a prestação de contas do recurso recebido em até 90 (noventa) dias de seu efetivo repasse.
Parágrafo único -
A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido no caput do presente artigo implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação, inclusive das parcelas resultantes da presente Lei e eventualmente ainda não repassadas.
Art. 5°.
A despesa decorrente da aplicação da corrente Lei será coberta pela dotação orçamentária:
33.50.41
Corumbá, 31 de janeiro de 2019.
Lei Ordinária nº 2663/2019 -
31 de janeiro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 2019
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