Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os poderes do Município de Corumbá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de março de 2019