A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB e do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).
O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB e Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), na hipótese em que o mesmo atinja as metas e resultados previstos nas Portarias Ministeriais nº 1.645/2015 e 1599/2015 e posteriores alterações.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2019