Fica instituída a Política Pública “Pro-Mulher”, de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município de Corumbá – MS.
§ 1°
-
A Política Pública será desenvolvida, implantada e executada pelos órgãos municipais competentes, e poderá estabelecer parceiras com outras Secretarias e demais órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2°.
A Política Pública Pro-Mulher atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).
Art. 3°.
Os executores do presente Projetos ficam autorizado a celebrar convênio com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando a implantação e a execução do projeto promovendo as Políticas Públicas “Pro-Mulher”.
Art. 4°.
Para a eficácia do projeto de Políticas Públicas “Pro-Mulher”, as entidades envolvidas terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:
I -
criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:
a) -
da mulher interessada em participar do projeto;
b) -
de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do projeto de Políticas Públicas “Pro-Mulher”;
c) -
oferta de emprego destinada as mulheres beneficiadas pelo projeto.
II -
promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:
a) -
cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
b) -
curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
c) -
prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do projeto.
III -
divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceira com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);
IV -
geração de emprego, incentivo e fomento a formação de cooperativas de trabalho.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Corumbá, 28 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 2677/2019 -
28 de maio de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2019
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