Fica
Instituído, no Âmbito Municipal, o Projeto “Lixo Consciente, Reciclando Idéias”
que visa disciplinar a postura de resíduos recicláveis e manter limpa a área
urbana da Cidade de Corumbá.
A
Prefeitura Municipal de Corumbá, por intermédio da Secretaria Executiva de Meio
Ambiente, ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto
às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e
Secretaria Executiva de Educação e junto à população em geral, visando prestar
esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos
e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduo
reciclável no passeio e seus respectivos horários.
Fica
facultado a Secretaria Executiva de Meio Ambiente disponibilizar profissionais
devidamente capacitados para desenvolver campanhas institucionais junto às
Unidades de Ensino da Secretaria Executiva de Educação e junto à população em
geral, visando prestar esclarecimento quanto à forma correta de
acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta
de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos
horários, contidos no “caput” do Art. 2º. bem como firmar convênios com
instituições e ou empresas particulares para a execução do projeto “Lixo
Consciente, Reciclando Idéias”.
O
Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do Projeto.
Esta
lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após
sua publicação.
As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 2010