Autoriza ao Poder Executivo a instituir o Estudo da Dependência Química e suas consequências neuro-psico-sociologicas (uso de drogas) no currículo escolar de 1o. e 2o. graus, a partir das matérias constantes do núcleo curricular básico elaborado pela Secretaria Executiva de Educação do Município de Corumbá, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Os setores de supervisão e orientação escolar das unidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos, existentes no Município, das entidades denominadas A A - Alcoólicos Anônimos e Aclaud, notadamente para a finalidade de depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
As atividades mencionadas no "caput", além de consideradas de relevante interesse público, poderão valer-se do apoio da Secretaria Executiva de Saúde, que poderá alocar recursos e meios ao seu alcance.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2008