Fica instituído o Dia 15 de Julho como o Dia Municipal do Jacaré no Município de Corumbá/MS.
Art. 2°.
Fica autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria ou Fundação competente, autorizado a realizar festividades no Município, visando a divulgação do pantanal e do Município de Corumbá através das festividades alusivas ao Dia do Jacaré, animal símbolo do Pantanal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbá, 28 de junho de 2019.
Lei Ordinária nº 2678/2019 -
28 de junho de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 2019
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