Institui o mês de Combate à Violência a Pessoa Idosa, Denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o mês de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, com o objetivo de sensibilizar e de envolver a população no Combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.
Art. 2°.
O mês de junho de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa e da divulgação dos meios e dos canais destinados à denúncia ou à representação de condutas que impliquem agressão aos seus direitos.
Art. 3°.
O mês de combate à violência contra a pessoa idosa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá-MS.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 4 de julho de 2019.
Lei Ordinária nº 2680/2019 -
04 de julho de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2019
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