Fica Denominada de Alameda Odilza Miranda de Barros, localizada transversal a Avenida Nossa Senhora da Candelária, mais precisamente no trecho em frente a APAE, neste Município.
Art. 2°.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 23 de setembro de 2019
Lei Ordinária nº 2698/2019 -
23 de setembro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 2019
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