Fica instituído o Programa de Estímulo ao Plantio de Árvores de Corumbá, que tem por objetivo despertar a consciência ecológica da população, no sentido de preservar e ampliar o volume de árvores existentes no território municipal, tanto na área urbana quanto na área rural.
Por força deste Programa a cada criança nascida no Município, os pais ou responsáveis poderão promover o plantio de uma árvore, cuja muda só devera ser fornecida gratuitamente pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
O Plantio das árvores poderá ser efetuado a partir do respectivo registro de nascimento, devendo a Comissão Municipal do Meio Ambiente solicitar ao Registro Civil da Comarca, que forneça mensalmente uma relação dos nascimentos registrados.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2008