Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título
gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para
fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do
Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a
seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32,
com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató”
desta cidade.
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título
gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para
fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do
Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a
seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32,
com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató”
desta cidade.
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o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título
gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para
fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do
Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a
seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32,
com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató”
desta cidade.
teste
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2019