Lei Ordinária nº 2702/2019 -
18 de outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno para fins de instalação do Centro de Ensino Superior de Maringá, objetivando a implantação de cursos de graduação no município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação com encargos do imóvel de propriedade do Município de Corumbá com a seguinte área: ÁREA 02 da Quadra N, com área de 28.055,934m², perímetro 670,07m, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.897.734,03m e E 432.426,60m, situado no limite com Rua Ladário, deste, segue com azimute de 161º22’26 e distância de 164,33m, confrontado neste trecho com a Rua Ladário, até a vértice 2, de coordenadas N 7.897.522,72m e E 431.319,41m; deste segue com azimute de 340º48’10” e distância de 165,95m, confrontado nesse trecho com área 3, até vértice 1, de coordenadas N 7,897,734,03m e E 432.426,60m; ponto inicial da descrição deste perímetro, em favor da pessoa jurídica de direito privado Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA, CNPJ n°. 79.265.617/0001-99.
§ 1°
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O bem público descrito no caput deste artigo foi objeto de avaliação prévia pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 2°
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A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 2°.
Fica condicionada a doação, a manutenção do parque Zumbi dos Palmares pelo período de 06 (seis) anos, sob responsabilidade do Centro de Ensino Superior de Maringá – CESUMAR, à contar da implantação definitiva do campus de medicina na cidade de Corumbá – MS.
Art. 3°.
A presente doação destina-se à instalação do Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR para implantação de cursos de graduação no município de Corumbá.
Art. 4º.
Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei.
Parágrafo único
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Em caso de descumprimento do caput deste artigo ou na hipótese de encerramento das atividades da Instituição de Ensino Superior fica a mesma obrigada a indenizar o município de Corumbá no valor do imóvel devidamente atualizado.
Art. 5°.
Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a formalizar os atos necessários à efetiva doação do imóvel.
Art. 6°.
Fica revogada a Lei n°. 2.685, de 18 de julho de 2019.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 18 de outubro de 2019.
Lei Ordinária nº 2702/2019 -
18 de outubro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de outubro de 2019
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