Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA) e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo interno junto a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), no valor de R$ R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar (federal) n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único -
Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao financiamento de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais.
Art. 2°.
A operação de crédito, de que trata esta Lei, será processada nos termos da Resolução n. 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, consolidada.
Art. 3°.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I “b”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único -
Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários à quitação dos encargos contratuais ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), objeto desta Operação de Crédito autorizada, tendo em vista a compatibilidade com o PPA 2019 a 2021.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 30 de agosto de 2019.
Lei Ordinária nº 2689/2019 -
30 de agosto de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de agosto de 2019
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