Proíbe a Comercialização de Canudos e Copos Plásticos no Município de Corumbá – MS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.674, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Fica proibida a venda e a comercialização de canudos e copos plásticos no Município de Corumbá – MS.
Art. 2°.
Torna obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por matérias biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta Lei.
Art. 3°.
O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500.00 (Quinhentos Reais).
Parágrafo único -
Na reincidência será cobrada multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 2674/2019 -
20 de maio de 2019
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2019
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