O corte, a suspensão ou a interrupção do serviço de fornecimento de água no âmbito do Município de Corumbá (MS), pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderão ser efetuados nos dias em que não haja normal expediente bancário, por qualquer razão, bem como aos dias precedentes a estes, e deverão ser precedidos de notificação ao usuário que:
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2019