Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Corumbá para exercício financeiro de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art.
2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
município de Corumbá para o exercício financeiro de 2019, estima a receita e
fixa a despesa no valor de R$
653.500.000,00 (Seiscentos cinquenta três milhões e quinhentos mil reais), importando
o Orçamento Fiscal em R$ 443.351.500,00 (Quatrocentos e quarenta três milhões,
trezentos cinquenta um mil e quinhentos reais) e o Orçamento da Seguridade
Social em R$ 210.148.500,00 (Duzentos e dez milhões, cento e quarenta oito mil
e quinhentos reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos,
transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, em
observância a legislação vigente.
Art.
4º Se houver alteração, por
ato legal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, quanto ao
ementário da receita e sua respectiva fonte de recurso (detalhamento) que
compreende o manual de peças obrigatória, fica o Poder Executivo autorizado a
promover a sua adequação nos termos da norma vigente, por ato próprio.
Art.
5º As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as
especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o
seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
1.
Receitas Correntes |
553.294.500,00 |
|
Receita de Impostos,
Taxas e Contribuição de Melhoria |
72.325.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
22.321.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
7.761.500,00 |
|
Receita de Serviços |
900.000,00 |
|
Transferência Correntes |
447.681.500,00 |
|
Outras Transferências
Correntes |
2.305.500,00 |
|
2.
Receitas Intraorçamentaria |
31.512.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
18.100.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
13.412.000,00 |
|
3.
Receita de Capital |
121.273.500,00 |
|
Operação de Crédito |
65.001.000,00 |
|
Alienação de Bens |
4.000,00 |
|
Transferência de Capital |
56.268.500,00 |
|
4. Recursos Arrecadados
em Exercício Anteriores
Recursos
Arrecadados em Exercício Anteriores 5. Deduções da Receita Dedução p/ Formação do FUNDEB |
5.090.000,00 5.090.000,00 - 57.670.000,00 - 57.670.000,00 |
|
TOTAL |
653.500.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
Despesa Corrente |
497.510.900,00 |
|
Despesa de Capital |
147.385.100,00 |
|
Reserva de Contingência |
8.604.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
653.500.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
Câmara
Municipal de Corumbá |
17.540.000,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Educação |
126.182.500,00 |
|
FUNDEB |
60.100.000,00 |
|
|
|
|
Fundo Municipal de
Educação |
66.082.500,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
128.235.000,00 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
128.235.000,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Governo |
21.231.500,00 |
|
Secretaria Municipal de
Governo |
7.570.500,00 |
|
Secretaria Especial de
Seg. Pública e Defesa Social |
10.324.000,00 |
|
Fundo Municipal de
Saneamento Básico |
114.000,00 |
|
Fundo Municipal de
Segurança Pública |
3.000,00 |
|
Fundo Municipal de
Investimentos Sociais |
3.220.000,00 |
|
|
|
|
Governadoria
|
44.215.100,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
3.370.500,00 |
|
Procuradoria Geral do
Município |
8.834.500,00 |
|
Gabinete do Vice-Prefeito |
5.000,00 |
|
Escritório de
Representação |
70.500,00 |
|
Chefia da Casa Civil |
308.500,00 |
|
Controladoria Geral do
Município |
3.862.500,00 |
|
Fundo Municipal de Defesa
do Consumidor |
387.500,00 |
|
Fundação da Cultura e do
Patrimônio Hist. De Corumbá |
12.000.000,00 |
|
Fundação de Esporte de
Corumbá |
4.602.000,00 |
|
Fundo Municipal
Antidrogas – FUMDROGAS |
60.600,00 |
|
Fundo Especial da
Procuradoria do Município |
980.000,00 |
|
Fundação de Meio Ambiente
do Pantanal |
4.710.500,00 |
|
Fundo de Invest.
Culturais Pantanal – FIC/PANTANAL |
263.000,00 |
|
Fundação de Turismo do
Pantanal |
3.408.500,00 |
|
Fundo Municipal de
Turismo |
22.000,00 |
|
Fundo Municipal de Meio
Ambiente |
1.329.500,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Finanças e Gestão |
123.430.000,00 |
|
Secretaria Municipal de
Finanças e Gestão |
48.760.500,00 |
|
Agência Municipal
Portuária – AGEMP |
987.500,00 |
|
Auditoria Geral do
Município |
13.682.000,00 |
|
Fundo Municipal de Prev.
Social do Servidores |
60.000.000,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
15.727.900,00 |
|
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
802.000,00 |
|
Secretaria Especial de
Cidadania Direitos Humanos |
2.318.500,00 |
|
Fundo Municipal de
Assistência Social |
12.147.500,00 |
|
Fundo Municipal dos Dir.
da Criança e do Adolescente |
292.000,00 |
|
Fundo Municipal da Pessoa
Idosa |
167.900,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos |
170.578.000,00 |
|
Secretaria Municipal de
Infraest. e Serv. Públicos |
155.936.500,00 |
|
Agência Municipal de
Trânsito e Transporte |
5.910.000,00 |
|
Fundo Munic. de Preserv.
do Pat. Hist. E Cult. Corumbá |
8.541.000,00 |
|
Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social |
190.500,00 |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico e Sustentável |
6.360.000,00 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento
Agrário |
4.000,00 |
|
Secret. Municipal de
Desenv. Econõmico e Sustentável |
6.356.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
653.500.000,00 |
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
01 Legislativa |
17.540.000,00 |
|
03 Essencial à Justiça |
9.814.500,00 |
|
04 Administração |
66.592.000,00 |
|
06 Segurança Pública |
9.368.500,00 |
|
08 Assistência Social |
19.163.500,00 |
|
09 Previdência Social |
58.946.000,00 |
|
10 Saúde |
128.235.000,00 |
|
12 Educação |
126.182.500,00 |
|
13 Cultura |
16.653.500,00 |
|
14 Direitos da Cidadania |
1.350.500,00 |
|
15 Urbanismo |
97.515.000,00 |
|
16 Habitação |
32.497.500,00 |
|
17 Saneamento |
1.595.500,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
6.895.000,00 |
|
20 Agricultura |
4.086.500,00 |
|
22 Indústria |
1.271.000,00 |
|
23 Comércio e Serviços |
3.578.000,00 |
|
25 Energia |
4.928.500,00 |
|
26 Transporte |
30.357.000,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
4.602.000,00 |
|
28 Encargos Especiais |
3.724.000,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
8.604.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
653.500.000,00 |
DESPESA POR ENTIDADE CONTÁBIL
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
128.235.000,00 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.147.500,00 |
|
Fundação de Esporte de Corumbá – FUNEC |
4.602.000,00 |
|
Fundo Municipal de Investimento Social |
3.220.000,00 |
|
Previdência Social |
60.000.000,00 |
|
Fundo Municipal de Educação |
66.082.500,00 |
|
Fundo Munic. dos Dir. da Criança e do
Adolescente |
292.000,00 |
|
Fundo Municipal de Turismo |
22.000,00 |
|
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
1.329.500,00 |
|
Fundo Mun. Preserv. Patr. Hist. Cultural
de Corumbá |
8.541.000,00 |
|
Fundo Especial da Procuradoria do
Município |
980.000,00 |
|
Fundo Municipal Antidrogas – FUMDROGAS |
60.600,00 |
|
FUNDEB |
60.100.000,00 |
|
Fundo Municipal de habitação de Interesse
Social |
190.500,00 |
|
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
387.500,00 |
|
Fundo de Invest. Cult. do Pantanal –
FIC/Pantanal |
263.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
34.346.000,00 |
|
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal |
4.710.500,00 |
|
Fundação de Turismo do Pantanal |
3.408.500,00 |
|
Câmara Municipal de Corumbá |
17.540.000,00 |
|
Fundação da Cultura e do Pat. Hist. de
Corumbá |
12.000.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
3.120.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão
|
62.442.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Infraest. E Serv.
Públicos |
161.846.500,00 |
|
Agência Municipal Portuária – AGEMP |
987.500,00 |
|
Secretaria Munic. de Desenvolv. Econ. e
Sustentável |
6.356.000,00 |
|
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
114.000,00 |
|
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
167.900,00 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento
Agrário |
4.000,00 |
|
Fundo Municipal de Segurança Pública |
3.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
653.500.000,00 |
Art.
6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do
Art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e
realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária,
conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite
estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e
Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º Não onerarão o limite
previsto no Inciso I deste artigo, os seguintes créditos orçamentários:
a) destinados a suprir
insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas,
pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças
judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e
despesas à conta de recursos vinculados;
b) provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no
Inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) resultantes do Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme preconiza o Inciso I, § 1º do
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
d) suplementares para as
adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse
e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitando-se ao total do
respectivo crédito;
Art. 7º. Autoriza Poder Executivo
a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do
Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 8º V E T A D O.
§ 1º V E T A D O.
§2º V E T A D O.
§3º V E T A D O.
Art. 9º Integram esta Lei os
documentos relacionados no rol de obrigações do Anexo III, Item 1.3, Letra B,
da Resolução Normativa TCE/MS nº. 54 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em
1º de janeiro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2018