Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,94% referente ao período de maio/2018 a abril/2019, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.
§ 1°
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O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.
§ 2°
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Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste referente aos meses de maio a julho de 2019.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de maio de 2019.
Corumbá, 27 de agosto de 2019
Lei Complementar nº 240/2019 -
27 de agosto de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de agosto de 2019
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