Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter, no mínimo, um Posto de Saúde funcionando pelo período de 24 horas, para entrega de medicamentos de uso controlado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R . Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2008