Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 1,71%.
Parágrafo único -
O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de outubro de 2019.
Corumbá, 25 de outubro de 2019
Lei Complementar nº 245/2019 -
25 de outubro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 2019
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