Fica instituído no Município de Corumbá o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2019, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até a competência Dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos. 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 2019