DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE FISCAL - REFIS
A adesão ao benefício descrito no caput deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, condicionada a assunção das obrigações previstas no Termo de Adesão ao REFIS 2013/2013, no prazo limite de até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da presente Lei Complementar.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2013