O Poder Executivo Municipal poderá manter ou propor a criação de fundação para integrar a administração indireta, desde que a finalidade da entidade se enquadre em uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
proteção e defesa do consumidor - formulação, planejamento e coordenação da política municipal de proteção do consumidor, estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e conscientização e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias.
Assistência Social: prestação de serviços de assistência social aos necessitados, em especial, para amparo e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
Ciência e Tecnologia: incentivo e promoção da ciência e tecnologia, da capacitação técnica e de promoção de pesquisas, visando à busca de soluções para problemas locais e para o desenvolvimento sustentável do Município;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2012