Fica instituído no âmbito do Município o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente em situação de Risco Social.
O Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente em situação de Risco Social, possibilitara a realização de um trabalho voltado para a defesa e educação da Criança e do Adolescente em Situação de Risco Social, resgatando a sua cidadania e devolvendo-lhe condições dignas de vida.
O Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente, proporcionará em sua estrutura organizacional, formas de integração social e desenvolvimento físico e psíquico, através da prática das mais variadas modalidades esportivas.
O Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social, terá sua vinculação, localização e recursos definidos pelo Executivo Municipal.
O Executivo Municipal pra a implantação e manutenção do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social, poderá firmar convênios com entidades e organizações sociais, afim de garantir espaço de convivência e integração visando a recuperação da auto estima dessas crianças e jovens.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por contra de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei dentro de 90 (noventa) dias após a s sua promulgação.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2008