Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir a licença maternidade para funcionárias públicas municipais por um período de 06 meses.
Esta licença poderá ser concedida nos casos de maternidade biológica ou maternidade por adoção.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mohamad Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2008