O § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
O Caput artigo 19 da Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 2014