Fica autorizado, a cargo da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá, a criação do "Museu Maçônico da Cidade", destinado a coligir, conservar e expor à visitação pública, em caráter permanente, documentário da presença Maçônica na Cidade de Corumbá.
O museu será preferencialmente instalado em prédio tombado pelo patrimônio histórico, localizado na Cidade Corumbá, mediante convênio a ser firmado, se necessário, entre a Prefeitura, Governo Estadual ou Governo Federal.
O documentário a ser exposto pelo Museu do que trata esta Lei, será referente não apenas ao acervo documental maçônico, mas também, à contribuição maçônica à arte e cultura de nossa cidade.
Para manutenção e direção do Museu, fica autorizado convênio com a Prefeitura, Governo Estadual, Governo Federal e Entidades afins.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2008