Torna Obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitadas ou em outra forma mecânica, no âmbito do Município de Corumbá, pelos consultórios particulares ou da rede pública municipal.
O Chefe do Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2008