Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Não Governamental Paz e Natureza - Pantanal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2008