O §3º do art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 196, de 16 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2018