O inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar nº. 118, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2018