Art.
1° São estabelecidas
em cumprimento ao disposto no art. 131 da lei orgânica municipal as diretrizes
orçamentárias do município de Corumbá, para 2020,
compreendendo:
|
I |
– |
As prioridades e metas da Administração Pública
Municipal; |
|||
|
|
|
|
|||
|
II |
– |
A estrutura e organização dos orçamentos; |
|||
|
|
|
|
|||
|
III |
– |
As diretrizes específicas para o Poder Legislativo; |
|||
|
|
|
|
|||
|
IV |
– |
As diretrizes gerais para elaboração e execução dos
Orçamentos do Município e suas alterações; |
|||
|
|
|
|
|||
|
V |
– |
As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade
social; |
|||
|
VI |
– |
As diretrizes para elaboração e compatibilização do
plano plurianual – 2018/2021; |
|||
|
|
|
|
|||
|
VII |
– |
Os limites e condições para expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado; |
|||
|
|
|
|
|||
|
VIII |
– |
As disposições relativas às despesas com pessoal e
encargos sociais; |
|||
|
|
|
|
|||
|
IX |
– |
As disposições sobre alterações na legislação
tributária do município; |
|||
|
X |
– |
As disposições de caráter supletivo sobre execução
dos orçamentos; |
|
||
|
|
|
|
|||
|
XI |
– |
As regras para o equilíbrio entre as receitas e a
despesas; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XII |
– |
As limitações de empenho; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XIII |
– |
As transferências de recursos; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XIV |
– |
As disposições gerais; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XV |
– |
Anexo I – Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XVI |
– |
Anexo II – Metas e Prioridades do Orçamento da
Seguridade Social; |
|||
|
|
|
|
|||
|
XVII |
– |
Anexo III de Riscos Fiscais, e |
|||
|
|
|
|
|||
|
XVIII |
- |
Anexo IV de Metas Fiscais. |
|||
CAPÍTULO
I
DAS
PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração
Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e
metas contidas no Plano Plurianual 2018/2021, nos Planos setoriais e nos Anexos
I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da
despesa.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções,
Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14 de
abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das
receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº
163 de 4 de maio de 2001.
§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas
áreas de despesa que competem ao setor público;
II – Subfunção, uma partição da função, visando a
agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – Programa, um instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV – Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
V – Projeto, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços;
VII - unidade orçamentária, o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional;
VIII – concedente, o órgão ou a entidade da
Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais,
municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - convenente, o órgão ou a entidade da
Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais,
municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a
Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.
§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social,
referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração
direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público
municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64,
ajustadas às determinações da Constituição Federal.
Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I – mensagem;
II – texto da
lei;
III
- Quadros
Orçamentário consolidado conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com
Resolução TC/MS nº. 88/2018.
Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na
classificação funcional-programática deverá observar os objetivos específicos
de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.
Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da
seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas
de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente
e o total de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO
III
DAS
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
PARA
O PODER LEGISLATIVO
Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
excederá o limite percentual de até 6% (seis por cento) fixado no inciso II do
art. 29-A da Constituição Federal aplicado sobre a receita arrecadada no
exercício 2018 constante do Balanço Geral do Município.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado
até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A
da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder
Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores e excluída as
despesas com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por
cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da
Constituição Federal ou 6% da receita corrente líquida fixado na alínea "a" do inciso III do
art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 – LRF,
prevalecendo o que for menor.
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta
orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente
ano.
CAPÍTULO
IV
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
Lei Orçamentária de 2020 serão
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações.
Art. 11 A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes.
Art. 12 É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos
necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho,
conforme determinam o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 13 Na programação da despesa serão observados os
seguintes procedimentos:
I – é vedado o início de programas ou projetos não
incluídos na lei orçamentária anual;
II – não poderão ser incluídos projetos com a mesma
finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
III – é vedada a vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição
Federal.
Art. 14 A Lei Orçamentária para 2020 destinará:
I – para a manutenção e desenvolvimento do ensino, no
mínimo o percentual da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo
212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;
II – em ações e serviços públicos de saúde não menos
de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o
inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso
III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observando
as normas fixadas na Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 15 A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os
critérios da LRF.
Art. 16 Não poderão ser destinados os recursos provenientes
da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 17 É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros
encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas
operações.
Parágrafo
Único. Somente serão incluídas no
projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos
aprovadas por Lei.
Art. 18 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em
seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais
para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e
escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins
lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador,
observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição
Federal.
Parágrafo
Único. A concessão de subvenções
sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos
Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de
contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal,
por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
CAPÍTULO
V
DAS
DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19 Os recursos ordinários do Município, somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das
despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas
de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a
contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei
específica.
Parágrafo
Único. Na fixação da programação da
despesa deverão ser observadas as metas contidas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 20 O orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência
social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I – das contribuições sociais previstas no artigo 181
da Constituição Estadual;
II – das receitas próprias dos órgãos, entidades e
fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do
Município.
Art. 21 A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de
no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL – 2018/2021
Art. 22 Na Compatibilização do Plano Plurianual 2018/2021 para o exercício de 2020, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei, conforme disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 2.606 de 13 de dezembro de 2017.
CAPÍTULO VII
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 23 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2020, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF.
§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I – contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II – transferências voluntárias da União e do Estado;
§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 25 A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Art. 26 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei, na LRF e na Constituição Federal.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27 Ocorrendo alterações na legislação tributária em
vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique
modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução
orçamentária.
Art. 28 A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos,
isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá
ser aprovada se atendidas às disposições do art.14 e parágrafos da LRF e
mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas
fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período,
de despesas em valor equivalente.
CAPÍTULO
X
DAS
DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO
SOBRE
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 29 A proposta orçamentária do Município para 2020 será
encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei
Orgânica do Município.
Art. 30 É vedada a realização de despesa ou a assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CAPÍTULO
XI
DAS
REGRAS PARA O EQUILÍBRIO
ENTRE
AS RECEITAS E A DESPESAS
Art. 31 Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras
próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do
equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações
bimestrais de que trata a LRF.
CAPÍTULO
XII
DAS
LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 32 Os critérios e formas de limitação de empenho são os
referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por
ato próprio, responsáveis pelas suas respectivas reprogramações orçamentárias e
financeiras, nos limites do comportamento da receita.
CAPÍTULO
XIII
DAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 33 O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de
direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos
legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 34 As transferências de recursos financeiros destinados a
auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos
capítulos V e VI da LRF.
Art. 35 As
entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 37 Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2020, não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – pagamento do serviço da dívida;
III – necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e
IV – no limite duodecimal para as demais despesas.
Art. 38 No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 39 Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da despesa fixada no orçamento geral do município, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) suplementares para adequação das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;
§ 2º As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado após aprovação do Orçamento Programa a inclusão de novos elementos de despesas com uma nova fonte de recurso, desde que, já exista na funcional programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial) o respectivo elemento da despesa, conforme preconiza o Subanexo XII da Resolução TC/MS nº 88/2018.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a rever o Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante alteração da previsão de receita e das metas fiscais, na proposta orçamentária para 2020.
Art. 41 Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá,
27 de maio de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
I
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – 2020
METAS
E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL
GABINETE DO PREFEITO
Executar a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
Prestar a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;
Gerenciar o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;
Realizar a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;
Executar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, por meio da promoção de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como eventos públicos e viagens.
CHEFIA DA CASA CIVIL
Prestar o assessoramento e a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
Realizar a análise da constitucionalidade e da legalidade dos atos editados pelo Prefeito Municipal;
Realizar a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública municipal e das matérias em tramitação no Poder Legislativo com as diretrizes governamentais;
Realizar a elaboração, a publicação e a preservação de atos do Prefeito Municipal;
Realizar a supervisão e a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
Executar o assessoramento e a coordenação da política do Município e do relacionamento com o Poder Legislativo;
Executar o acompanhamento e o controle das atividades administrativas do Governo do Estado;
Executar a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
Realizar a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
Realizar a execução e a coordenação, por meio da unidade responsável pelo cerimonial, das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade;
Realizar o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse do município;
Promover a realização de estudos de natureza político-institucional;
Executar a promoção de ações de fortalecimento da gestão participativa do município.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ampliar o quadro de servidores da PGM;
Complementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;
Adquirir livros, CD-Rom e similares para a biblioteca do órgão;
Adquirir computadores novos para atender as necessidades dos procuradores;
Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;
Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM;
Implementar o convênio com o TJMS para acesso ao sistema SAJ;
Aprimorar a análise prévia da legalidade dos créditos tributários a serem inscritos na Dívida Ativa;
Promover a cobrança judicial dos débitos;
Implementar o convênio com cartório de protesto para incrementar a arrecadação e diminuir os custos ao erário;
Incrementar no desenvolvimento da logística para cumprimento de prazos e apresentação de documentos, incluindo a aquisição de veículo próprio.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Realizar supervisão, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
Executar o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
Realizar a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
Desenvolver a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
Promover a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
Realizar inspeções extraordinárias, para apuração de responsabilidade de agentes públicos;
Propor a impugnação de despesas e de inscrição de responsabilidade, relativamente às contas gerais do Poder Executivo;
Desenvolver o incremento à transparência pública e o estímulo e a coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua prevenção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos;
Realizar o acompanhamento da obediência e do cumprimento de normas e atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União;
Fiscalizar e acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;
Fiscalizar a gestão das ações e das medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos e de acesso às informações públicas;
Promover a recepção e o exame de denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do poder Executivo, e a manutenção de arquivos da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e encaminhamentos;
Realizar a condução e acompanhamento da execução de procedimentos disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e o acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do poder Executivo;
Solicitar aos órgãos e às entidades municipais para liberação de servidores necessários à constituição de comissões retromencionadas, e de outras análogas, indispensável à instrução de procedimento disciplinar que conduzir diretamente, por determinação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;
Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;
Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;
Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;
Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;
Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;
Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
Promover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;
Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;
Acompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;
Executar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
Formular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;
Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;
Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;
Realizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;
Realizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;
Promover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;
Coordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;
Promover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
Realizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;
Promover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;
Promover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
Realizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
Desenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
Promover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
Promover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal.
SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/ GUARDA MUNICIPAL
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Assessorar o Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
Promover a vigilância dos logradouros públicos, através da Central de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Ampliar e fortalecer os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, dos eixos que tratam as políticas nacional, estadual e municipal sobre drogas;
Promover a efetivação da Patrulha Maria da Penha – PMP da Guarda Municipal, afim de combater a violência doméstica contra a mulher;
Fortalecer os trabalhos desenvolvidos pela Guarda Municipal, com o objetivo de prevenir a violência e atos delituosos contra o patrimônio público , bem como a redução do uso e oferta de drogas nas escolas, praças, logradouros públicos e demais próprios públicos.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Adquirir materiais de consumo, permanentes e materiais educativos para a implementação da sede própria do PROCON, conforme projeto já encaminhado ao Ministério Público Estadual;
Formular, planejar e promover a política e diretrizes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, em articulação e com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;
Recepcionar, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento e a decisão sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;
Proceder à organização do arquivo com a digitalização dos processos antigos, facilitando os trabalhos do órgão, inclusive com a contratação de empresa especializada para realização da digitalização e processamentos dos dados coletados, se necessário.
Organizar e manter em manutenção o cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;
Divulgar o Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública
Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
Celebração de convênio entre o NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá, possibilitando a inserção de métodos de conciliação e mediação previstos no Código de Processo Civil, nos processos administrativos no âmbito do PROCON, colaborando para a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores locais, bem como contribuindo para diminuição das demandas consumeristas junto ao Judiciário da Comarca.
Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
Realizar, periodicamente, pesquisa de preços de produtos e serviços praticados na cidade de Corumbá, como referência ao consumidor e demais segmentos do mercado.
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;
Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;
Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Contratar pessoa física ou jurídica e/ou formalizar convênios para fins de consultorias junto à agência, para temas atinentes à sua atividade fim;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
Adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da agência;
Contratar serviços de manutenção de veículo e de fornecimento de combustível;
Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;
Promover a descentralização dos serviços prestados pelo PROCON, com a expansão de atendimento para a periferia da cidade, em ações previamente planejadas pela agência.
Possibilitar aos estudantes universitários, experiência profissional através do estágio remunerado/não remunerado.
Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública;
Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;
Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;
Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
Adquirir materiais, de consumo e permanentes, e materiais educativos para o bom andamento das atividades da agência;
Adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da Agência;
Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;
AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendendo a prevenção, a preparação, a assistência e socorro às vítimas do desastre;
Realizar estudos e pesquisas sobre riscos de desastres no município;
Conhecer, identificar e mapear as áreas de riscos de desastres no município;
Identificar riscos potenciais de emergências envolvendo produtos perigosos no município;
Elaborar e implementar ações, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres no âmbito do município;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
Realizar permanentemente o monitoramento das áreas sensíveis do município, com vista a medidas preventivas estruturais e não-estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
Notificar e promover a interdição de imóveis, no âmbito do município de Corumbá-MS, que dentro do critério de estratificação de risco, estejam oferecendo perigo iminente aos ocupantes da edificação ou aos circunvizinhos;
Fomentar a integração com a comunidade local, a fim de torná-la mais consciente e segura;
Emitir parecer consubstanciado, acerca da necessidade, conveniência ou oportunidade ao Chefe do Executivo Municipal, quanto a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, quando for o caso;
Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e Defesa Civil;
Promover treinamentos de socorro e emergência a voluntários e demais instituições;
Fiscalizar por meio de vistoria as instalações temporárias, que visem acomodação e aglomeração de pessoas em eventos públicos, como arquibancadas, palcos, tendas, camarotes, entre outros, visando proporcionar segurança aos seus ocupantes, emitindo a respectiva Notificação quando houver irregularidade e ou o Certidão de Conformidade, quando houver regularidade e cumprimento de normas relativas ao assunto;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Proceder a avaliação de danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município.
GABINETE DO PREFEITO
Executar a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
Prestar a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;
Gerenciar o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;
Realizar a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;
Executar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, por meio da promoção de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como eventos públicos e viagens.
CHEFIA DA CASA CIVIL
Prestar o assessoramento e a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
Realizar a análise da constitucionalidade e da legalidade dos atos editados pelo Prefeito Municipal;
Realizar a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública municipal e das matérias em tramitação no Poder Legislativo com as diretrizes governamentais;
Realizar a elaboração, a publicação e a preservação de atos do Prefeito Municipal;
Realizar a supervisão e a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
Executar o assessoramento e a coordenação da política do Município e do relacionamento com o Poder Legislativo;
Executar o acompanhamento e o controle das atividades administrativas do Governo do Estado;
Executar a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
Realizar a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
Realizar a execução e a coordenação, por meio da unidade responsável pelo cerimonial, das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade;
Realizar o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse do município;
Promover a realização de estudos de natureza político-institucional;
Executar a promoção de ações de fortalecimento da gestão participativa do município.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ampliar o quadro de servidores da PGM;
Complementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;
Adquirir livros, CD-Rom e similares para a biblioteca do órgão;
Adquirir computadores novos para atender as necessidades dos procuradores;
Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;
Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM;
Implementar o convênio com o TJMS para acesso ao sistema SAJ;
Aprimorar a análise prévia da legalidade dos créditos tributários a serem inscritos na Dívida Ativa;
Promover a cobrança judicial dos débitos;
Implementar o convênio com cartório de protesto para incrementar a arrecadação e diminuir os custos ao erário;
Incrementar no desenvolvimento da logística para cumprimento de prazos e apresentação de documentos, incluindo a aquisição de veículo próprio.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Realizar supervisão, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
Executar o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
Realizar a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
Desenvolver a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
Promover a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
Realizar inspeções extraordinárias, para apuração de responsabilidade de agentes públicos;
Propor a impugnação de despesas e de inscrição de responsabilidade, relativamente às contas gerais do Poder Executivo;
Desenvolver o incremento à transparência pública e o estímulo e a coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua prevenção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos;
Realizar o acompanhamento da obediência e do cumprimento de normas e atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União;
Fiscalizar e acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;
Fiscalizar a gestão das ações e das medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos e de acesso às informações públicas;
Promover a recepção e o exame de denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do poder Executivo, e a manutenção de arquivos da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e encaminhamentos;
Realizar a condução e acompanhamento da execução de procedimentos disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e o acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do poder Executivo;
Solicitar aos órgãos e às entidades municipais para liberação de servidores necessários à constituição de comissões retromencionadas, e de outras análogas, indispensável à instrução de procedimento disciplinar que conduzir diretamente, por determinação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;
Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;
Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;
Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;
Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;
Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;
Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
Promover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;
Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;
Acompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;
Executar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
Formular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;
Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;
Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;
Realizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;
Realizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;
Promover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;
Coordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;
Promover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
Realizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;
Promover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;
Promover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
Realizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
Desenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
Promover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
Promover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal.
SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/ GUARDA MUNICIPAL
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Assessorar o Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
Promover a vigilância dos logradouros públicos, através da Central de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Ampliar e fortalecer os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, dos eixos que tratam as políticas nacional, estadual e municipal sobre drogas;
Promover a efetivação da Patrulha Maria da Penha – PMP da Guarda Municipal, afim de combater a violência doméstica contra a mulher;
Fortalecer os trabalhos desenvolvidos pela Guarda Municipal, com o objetivo de prevenir a violência e atos delituosos contra o patrimônio público , bem como a redução do uso e oferta de drogas nas escolas, praças, logradouros públicos e demais próprios públicos.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Adquirir materiais de consumo, permanentes e materiais educativos para a implementação da sede própria do PROCON, conforme projeto já encaminhado ao Ministério Público Estadual;
Formular, planejar e promover a política e diretrizes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, em articulação e com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;
Recepcionar, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento e a decisão sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;
Proceder à organização do arquivo com a digitalização dos processos antigos, facilitando os trabalhos do órgão, inclusive com a contratação de empresa especializada para realização da digitalização e processamentos dos dados coletados, se necessário.
Organizar e manter em manutenção o cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;
Divulgar o Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública
Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
Celebração de convênio entre o NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá, possibilitando a inserção de métodos de conciliação e mediação previstos no Código de Processo Civil, nos processos administrativos no âmbito do PROCON, colaborando para a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores locais, bem como contribuindo para diminuição das demandas consumeristas junto ao Judiciário da Comarca.
Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
Realizar, periodicamente, pesquisa de preços de produtos e serviços praticados na cidade de Corumbá, como referência ao consumidor e demais segmentos do mercado.
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;
Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;
Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Contratar pessoa física ou jurídica e/ou formalizar convênios para fins de consultorias junto à agência, para temas atinentes à sua atividade fim;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
Adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da agência;
Contratar serviços de manutenção de veículo e de fornecimento de combustível;
Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;
Promover a descentralização dos serviços prestados pelo PROCON, com a expansão de atendimento para a periferia da cidade, em ações previamente planejadas pela agência.
Possibilitar aos estudantes universitários, experiência profissional através do estágio remunerado/não remunerado.
Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública;
Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;
Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;
Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
Adquirir materiais, de consumo e permanentes, e materiais educativos para o bom andamento das atividades da agência;
Adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da Agência;
Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;
AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendendo a prevenção, a preparação, a assistência e socorro às vítimas do desastre;
Realizar estudos e pesquisas sobre riscos de desastres no município;
Conhecer, identificar e mapear as áreas de riscos de desastres no município;
Identificar riscos potenciais de emergências envolvendo produtos perigosos no município;
Elaborar e implementar ações, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres no âmbito do município;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
Realizar permanentemente o monitoramento das áreas sensíveis do município, com vista a medidas preventivas estruturais e não-estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
Notificar e promover a interdição de imóveis, no âmbito do município de Corumbá-MS, que dentro do critério de estratificação de risco, estejam oferecendo perigo iminente aos ocupantes da edificação ou aos circunvizinhos;
Fomentar a integração com a comunidade local, a fim de torná-la mais consciente e segura;
Emitir parecer consubstanciado, acerca da necessidade, conveniência ou oportunidade ao Chefe do Executivo Municipal, quanto a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, quando for o caso;
Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e Defesa Civil;
Promover treinamentos de socorro e emergência a voluntários e demais instituições;
Fiscalizar por meio de vistoria as instalações temporárias, que visem acomodação e aglomeração de pessoas em eventos públicos, como arquibancadas, palcos, tendas, camarotes, entre outros, visando proporcionar segurança aos seus ocupantes, emitindo a respectiva Notificação quando houver irregularidade e ou o Certidão de Conformidade, quando houver regularidade e cumprimento de normas relativas ao assunto;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Proceder a avaliação de danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Ø
Prover a administração municipal de recursos
humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando
desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade
e economicidade;
Ø
Modernizar o sistema de informática;
Ø
Adequar a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Corumbá;
Ø
Implementar ações visando à renovação de máquinas,
equipamentos e veículos municipais;
Ø
Fomentar ações no sentido de viabilizar a
terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus
custos;
Ø
Promover o processo contínuo de modernização
administrativa;
Ø
Desenvolver ações de melhorias quanto a higiene e
limpeza geral do Paço Municipal;
Ø
Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos
servidores;
Ø
Planejar e coordenar as atividades relativas à
tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e
ferramentas;
Ø
Encaminhar correspondências e documentos ao
Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais
sediados em Campo Grande;
Ø
Desenvolver a configuração física e lógica dos
sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal;
Ø
Implantar a infraestrutura tecnológica de
comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das
atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial
entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;
Ø
Coordenar, supervisionar, orientar e executar as
atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de
recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e
conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;
Ø
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo;
Ø
Estudar e avaliar proposições relativas às
atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades do Poder
Executivo, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e
elaboração de atos normativos;
Ø
Divulgar a legislação, os atos oficiais e matérias
de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal
obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município
eletrônico;
Ø
Formular diretrizes e planos de trabalho e planejar
as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento
de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;
Ø
Gerenciar, coordenar e controlar a execução das
atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade,
patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para
atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;
Ø
Coordenar, controlar e supervisionar a formulação
da programação orçamentária e financeira da Secretaria, em especial, a
elaboração dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de
controle interno e externo;
Ø
Coordenar e supervisionar a concessão de benefícios
sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade
com as normas e regulamentos específicos;
Ø
Processar as solicitações referentes às compras e
às contratações de serviço de interesse da Secretaria e encaminhar as
autorizações de pagamento de despesas.
AUDITORIA GERAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO
Ø
Formular, coordenar, administrar e executar a
política de administração tributária e fiscal do Município;
Ø
Arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos
municipais;
Ø
Propor a atualização e o aperfeiçoamento da
legislação tributária;
Ø
Organizar, atualizar e manter o cadastro econômico
do Município;
Ø
Promover a educação fiscal da população como
estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à
realização da receita necessária aos objetivos do Município;
Ø
Atualizar, adequar e revisar o rol de empresas
nomeadas como substitutos tributários;
Ø
Fiscalizar os segmentos não explorados pelo ISS e
os maiores contribuintes;
Ø
Emitir autos para inscrição na dívida ativa e a
promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do
Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
Ø
Promover estudos e proposta para fixação de
critérios para a concessão e incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista
do desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
Ø
Otimizar e normatizar os procedimentos
administrativos e fiscais;
Ø
Atualizar pautas de ITBI;
Ø
Intensificar a fiscalização do ITR, elaborando o
Cadastro Imobiliário Rural e apreciar novos valores de referencia do ITR;
Ø
Implantar, controlar e aprimorar a cobrança do IPTU
Progressivo;
Ø
Criar e organizar a coordenação do ITR;
Ø
Promover a atualização do cadastro imobiliário em
convênio com o Cartório de Registro de Imóveis;
Ø
Efetuar a análise da legalidade dos créditos em
Dívida Ativa;
Ø
Aprimorar o atendimento ao contribuinte, através de
treinamentos periódicos aos atendentes.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Ø
Elaborar apresentação dos Relatórios de Gestão
Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre, apresentando em audiência pública na data
fixada pela Câmara Municipal;
Ø
Orientar a captação das informações necessárias a
elaboração do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da respectiva
mensagem ao Poder Legislativo;
Ø
Orientar a captação das propostas qualitativas e
quantitativas setoriais e a definição dos Programas a serem contemplados no
Plano Plurianual, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao
Poder Legislativo;
Ø
Orientar a captação das propostas qualitativas e
quantitativas setoriais e a definição dos Projetos/Atividades a serem
consolidados no Orçamento, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e
mensagem ao Poder Legislativo;
Ø
Definir parâmetros e critérios para a Previsão da
Receita e da Despesa; observadas as orientações fixadas na Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 4 de março de 2000 e nas
orientações da Secretaria do Tesouro Nacional;
Ø
Adequar o orçamento na ocorrência de alterações na
estrutura administrativa do Município;
Ø
Elaborar minutas de anteprojetos de leis de
créditos adicionais especiais ao orçamento e dos respectivos decretos;
Ø
Prestar atendimento às solicitações de orientação
na apropriação de receitas e despesas e na apresentação de esclarecimentos e
justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao PPA,
LDO e LOA;
Ø
Analisar as modificações realizadas pela Câmara
Municipal nos projetos de leis relativos ao PPA, LDO e LOA;
Ø
Acompanhar a execução orçamentária municipal,
através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários
alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e
entidades do Poder Executivo;
Ø
Elaborar decretos orçamentários para efetivação da
abertura de créditos suplementares, conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320
de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º.
SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA
Ø
Administrar a execução financeira dos recursos
disponíveis com transparência e observância aos princípios da Administração
Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos
resultados;
Ø
Coordenar ações objetivando o levantamento de
financiamentos internos e externos para a viabilização de investimentos
públicos;
Ø
Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso,
de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;
Ø
Coordenar a execução orçamentária mediante o
aprimoramento e a normalização técnica;
Ø
Registrar a previsão da receita e a fixação da
despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício;
Ø
Escriturar a execução orçamentária da receita e da
despesa;
Ø
Realizar a comparação entre a previsão e a
realização das receitas e despesas;
Ø
Controlar as operações de crédito, a dívida ativa,
os valores, os créditos e as obrigações, assim como revelar as variações
patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;
Ø
Fornecer à administração informações atualizadas e
exatas para subsidiar as tomadas de decisões;
Ø
Fornecer informações aos órgãos de controles
interno e externo, para o cumprimento da legislação, informações estatísticas e
outras de interesse dessas instituições governamentais;
Ø
Apresentar demonstrativos contábeis aos Conselhos
Municipais, promovendo transparência e controle social;
Ø
Observar e implantar as normas regulamentadoras
expedidas pelas Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Assistência Social;
assim como Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e da União, em
observância a LRF101/2000 e Lei 4320/64;
Ø
Elaborar relatórios para fins de controle
financeiro, fiscal e orçamentário;
Ø
Orientar as Gerências de Administração Financeira
na execução de suas atividades;
Ø
Supervisionar e orientar a execução dos processos
de execução e acompanhamento financeiro;
Ø
Realizar pagamentos e conciliar contas bancárias;
Ø
Conciliar as contas de convênios, para efetuar os
devidos registros e transferências;
Ø
Elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as
da dívida flutuante e fundada das notas explicativas e dos demais relatórios
previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
Ø
Enviar Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão
Fiscal dos órgãos de controle externo.
Ø
Implantar sistema de controle de imobiliários;
Ø
Reestruturar física e tecnologicamente o setor de
Patrimônio;
Ø
Modernizar o sistema de recebimento de bens;
SUPERINTENDÊNCIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ø
Promover a coordenação dos meios informatizados e
do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e
o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração
Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
Ø
Promover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como
instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de
sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma
estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
Ø
Realizar o planejamento e a coordenação das
atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática,
modelos, técnicas e ferramentas;
Ø
Realizar a definição e desenvolvimento da
configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Ø
Desenvolver a promoção da infraestrutura
tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas
estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação
eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
Ø
Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de
tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de
decisões e o planejamento de políticas públicas.
Ø
Implantar inovações tecnológicas buscando a
otimização da gestão administrativa, com melhorias na prestação de serviços,
identificando iniciativas para melhoria contínua na qualidade dos serviços e
processos prestados pela Administração Pública Municipal;
Ø
Normatização de processos e rotinas da área de
Tecnologia da Informação e comunicação, estabelecimento padrões técnicos a
serem implantados internamente e pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
Ø
Implementar novas tecnologias visando fomentar
processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na inserção e ampliação
do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública
Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS
Ø
Aperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário
da Administração Pública;
Ø
Reestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;
Ø
Aperfeiçoar do sistema de compras e registro de
preços;
Ø
Otimizar a manutenção preventiva;
Ø
Agilizar os procedimentos de manutenção corretiva,
proporcionando menor tempo de viatura parada;
Ø
Elaborar proposta de programa de renovação de frota
de veículos e equipamentos;
Ø
Viabilizar rotas e distribuição de tarefas para uma
determinada viatura, proporcionando maior cobertura de atividades e economia de
combustível;
Ø
Reestruturar o paço municipal com ampla reforma;
Ø
Adequar o paço municipal ao acesso de PNE;
Ø
Modernizar e dinamizar o sistema de protocolo
oficial;
Ø
Dinamizar os serviços de limpeza e manutenção;
Ø
Reformulação e reanálise do Decreto Municipal
636/2009 em seu artigo 27 § 4º;
Ø
Dotar o paço municipal de total segurança conforme
legislação vigente.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ø
Prover a administração municipal de recursos
humanos;
Ø
Adequar à estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Corumbá;
Ø
Fomentar ações para sistematizar as informações
estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de
planejamento;
Ø
Atualizar o sistema e viabilizar a efetivação dos
benefícios;
Ø
Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde
dos servidores;
Ø
Elaborar a folha de pagamento de forma
sistematizada;
Ø
Executar as atividades de planejamento, avaliação
de desempenho e ralações trabalhistas;
Ø
Dimensionar a força de trabalho, gerenciar os
registros, estabelecer planos de sucessão e a saída de empregados, através de
concursos públicos e contratações temporárias;
Desenvolver, implementar e manter todas as formas de compensação e dos sistemas
de benefícios;
Ø
Realizar estudos, propostas e análises para
implementação e adequação das normas reguladoras de gestão de pessoas.
Ø
Gerenciar e monitorar as consignações facultativas
e obrigatórias na folha de pagamento.
ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ
Ø
Promover o desenvolvimento sociocultural e
profissional de recursos humanos para a Administração Pública;
Ø
Promover a qualificação profissional de agentes,
comprometidos com os valores da ética, da democracia, da eficiência e da
equidade, para que sejam capazes de exercer funções de formulação de diretrizes
e políticas governamentais, implementação e gerenciamento dessas políticas;
Ø
Contribuir para a formação de novas lideranças da
sociedade civil, para que possam intervir, com conhecimento de causa, no debate
público sobre as políticas públicas e atendimentos ao cidadão;
Ø
Atuar como centro de produção e difusão de ideias,
de conhecimento e de inovações sobre cidadania e gestão pública e social;
Ø
Ampliar a reflexão e estimular o debate sobre temas
ligados à atuação do Município e da sociedade civil no campo das políticas
sociais, envolvendo, organizações comunitárias, ONGs e instituições públicas;
Ø
Capacitar o servidor para a compreensão e
importância do seu papel social, na construção de metas institucionais e como
profissional atuante dentro da Administração Pública;
Ø
Preparar o servidor para se desenvolver na
carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas
tarefas individuais e coletivas dentro da unidade;
Ø
Contribuir para os servidores atuarem para uma
gestão pública voltada para a qualidade social e tendo entre os seus
referenciais a satisfação dos usuários dos serviços municipais e a busca da
eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes
organizacionais;
Ø
Promover a valorização do servidor público
municipal como agente de qualidade dos serviços públicos, bem como estimular a
prática das políticas e diretrizes de desenvolvimento organizacional e de
recursos humanos;
Ø
Planejar, coordenar e avaliar a gestão das
atividades de desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais,
compreendendo a formulação de projetos e a execução de programas de
capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização;
Ø
Coordenar e executar as ações e procedimentos para
implementação de mecanismos para criar e assegurar oportunidades de
aperfeiçoamento profissional dos servidores, junto a instituições de ensino
superior;
Ø
Planejar, coordenar e acompanhar os projetos para
concretização da política de desenvolvimento de recursos humanos, diretamente
ou através de terceiros, mediante a realização de cursos e eventos técnicos de
formação, capacitação e aperfeiçoamento pessoal e profissional das pessoas;
Ø
Identificar e definir mecanismos para
acompanhamento e avaliação dos servidores participantes de projetos, atividades
e eventos de capacitação, com o objetivo de subsidiar e redimensionar as ações
a serem desenvolvidas no âmbito da Prefeitura Municipal;
Ø
Incentivar e promover a integração entre os
titulares de unidades setoriais e gestores de recursos humanos dos órgãos e
entidades municipais, com vista a assegurar a consecução dos objetivos e metas
das políticas públicas de desenvolvimento de recursos humanos;
Ø
Definir mecanismos para levantamento, diagnóstico e
atualização permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional
dos servidores, junto aos órgãos e entidades municipais;
Ø
Coletar e analisar dados para a formulação e a
elaboração do cronograma anual de capacitação profissional, com base na
identificação das necessidades quantitativas e qualitativas de todos os órgãos
e entidades municipais;
Ø
Selecionar e organizar material institucional
necessário à realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e
qualificação de recursos humanos;
Ø
Manifestar sobre o afastamento de servidores para
participar de cursos de capacitação profissional e o acompanhamento e o
registro da participação de servidores como alunos, ministrantes de palestras
ou instrutores em eventos técnicos;
Ø
Analisar e avaliar documentos, através de comitê próprio,
para a concessão da progressão funcional na carreira e do pagamento de
adicional de aperfeiçoamento a servidores municipais;
Ø
Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos
de admissão e desligamento de estagiários em órgãos e entidades municipais, e a
proposição de fixação de normas para assegurar a efetividade das atribuições
conferidas a esses estudantes, como complementação da formação profissional;
Ø
Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos
de ingresso e desligamento de menores admitidos para realização de estágio
profissional laborativo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
Ø
Acompanhar o controle, a coordenação e a avaliação
da execução das atividades pertinentes às fases de planejamento, organização e
execução de concursos públicos para recrutamento e seleção de pessoal para a
Administração Municipal;
Ø
Articular com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal para o planejamento de ações de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
Ø
Coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos
de avaliação de servidores em período de estágio probatório e desempenho no
cargo e promoção na carreira;
Ø
Pesquisar, a formulação e a elaboração de modelo de
avaliação de competência de pessoas, para fim de promoção e exercício de
funções gerenciais, coordenando e orientando sua aplicação no âmbito da
Administração Pública Municipal;
Ø
Promover intercâmbio com órgãos públicos, entidades
privadas nacionais ou estrangeiras, organizações culturais, educacionais ou
técnicas, visando o desenvolvimento de programas de atualização e capacitação
de recursos humanos, em parceria;
Ø
Propor a efetivação de parcerias visando obter
recursos financeiros para a execução de atividades e eventos de qualificação
profissional dos servidores municipais, bem como o desenvolvimento de pessoas;
Ø
Prover a organização e a manutenção do cadastro de
órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações culturais, educacionais
ou técnicas afetas à área de desenvolvimento de recursos humanos e de
instalações no Município de Corumbá próprias para a realização de cursos e
eventos de natureza técnica.
Ø
Recrutar e selecionar candidatos para contratação,
por meio de processos seletivos, para atender as necessidades das Secretarias,
Autarquias e Fundações;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Ø
Desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas
e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando identificar
oportunidades para instalação de empreendimentos, com vistas ao desenvolvimento
sustentável da região;
Ø
Promover articulações para instalação, localização
e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no
Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades
industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
Ø
Orientar a iniciativa privada, de forma a indicar
empreendimentos de interesses econômicos voltados para o Município, em especial
a implantação de projetos de expansão dos segmentos industrial, comercial e de
serviços;
Ø
Incentivar, apoiar e estimular a localização e a
manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como
promover medidas para atrair interessados em operar atividades empresariais desses
segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em
articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
Ø
Promover e coordenar projetos, em parcerias com
instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos
processos de produção;
Ø
Coordenar estudos e ações com o intuito de elevar o
grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços
produzidos e comercializados no Município;
Ø
Desenvolver a articulação com outros segmentos
governamentais e da iniciativa privada, objetivando a obtenção e o
aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de
desenvolvimento sustentável no Município;
Ø
Planejar e promover ações a fim de fomentar o
Comércio Popular legal no Município;
Ø
Fomentar a comercialização e a exportação de
produtos industriais produzidos por empresas instaladas no Município;
Ø
Planejar e elaborar planos, programas e projetos
para a desburocratização de processos internos e, quando necessário, promover
meios para desburocratizar processos externos oriundos de outras esferas,
voltados à indústria, comércio e serviços;
Ø
Planejar e elaborar projetos voltados aos setores
de indústria, comércio e serviços, a fim de captar recursos junto aos órgãos
financiadores;
Ø
Incentivar e apoiar a efetivação da educação
empreendedora em todos os níveis de ensino no Município;
Ø
Incentivar a realização de pesquisas científicas e
tecnológicas e a execução de programas de tecnologia industrial, informação
tecnológica e gestão de negócios;
Ø
Executar e coordenar fóruns de debates sobre os
cenários micro e macroeconômicos, bem como promover a integração de empresários
e comerciantes locais, utilizando como ferramenta encontros com temas ligados
aos setores de indústria, comércio e serviços;
Ø
Incentivar, apoiar e estimular a criação de
programas de compras governamentais no comércio local;
Ø
Incentivar e apoiar a participação dos empresários,
nas suas respectivas representações institucionais (Associação Comercial e
Sindicatos de Empresários), no sentido de que eles possam atuar em forma de
rede de cooperação;
Ø
Mapear, reconhecer e registrar os serviços e
produtos que são ofertados pelos empreendedores individuais corumbaenses em um
book service municipal;
Ø
Equipar e manter a Sala do Empreendedor, com o
objetivo de disponibilizar um local preferencial para auxiliar e orientar o
contribuinte acerca dos benefícios, facilidades e legislação para abertura,
desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município, bem
como promover Programas de Capacitação direcionados ao Microempreendedor
Individual e às Micro e Pequenas Empresas;
Ø
Incentivar e apoiar a participação institucional e
de empresários em feiras, congressos e afins visando à promoção e o apoio à
comercialização dos produtos oriundos da região;
Ø
Desenvolver, em articulação com outros segmentos
governamentais, programas de incubadoras municipais de acordo com as
potencialidades do Município.
Ø
Realizar Roadshows com o objetivo de apresentar a
investidores qualificados de diferentes partes do Brasil, as potencialidades de
investimentos no Município.
Ø
Promover estudos e pesquisas socioeconômico e
institucional das potencialidades do Município, visando identificar
oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o
desenvolvimento agropecuário do Município;
Ø
Articular para a instalação, localização, e
diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município
e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades
agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;
Ø
Realizar orientação, de caráter indicativo, à
iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município,
em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos
de agronegócios;
Ø
Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas
suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento
de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;
Ø
Promover a coordenação de projetos, em parceria com
instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos
processos de produção na agricultura e pecuária;
Ø
Ajudar a definir as políticas públicas e a
coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;
Ø
Articular com outros órgãos e entidades estaduais e
federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na
promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em
articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços
Urbanos;
Ø
Incentivar à melhoria da qualidade e do
aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os
produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite
e executando projetos agropastoris;
Ø
Viabilizar, por meio da SMDES, ações de
transferência de tecnologias voltadas às demandas da agricultura familiar com
implantação de unidades experimentais na região, que devem servir de referência
e de transição para o sistema agroecológico de produção;
Ø
Orientar, controlar, supervisionar a execução de
atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos
tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do
Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios
produtores da área rural;
Ø
Implementar a industrialização de produtos oriundos
de matérias primas regionais e frutos nativos dentre eles os advindos da
reforma agrária e coletados por comunidades tradicionais enfocando a
sustentabilidade bem como a agroecologia fomentando principalmente o setor
alimentício;
Ø
Fomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e
tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a
sua biodiversidade e a qualidade ambiental;
Ø
Desenvolver através de parcerias com entidades
públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos
assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;
Ø
Manter, em adequadas condições, as estradas
vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;
Ø
Fomentar e prestar apoio na formalização e
constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os
produtores rurais e também os pescadores profissionais;
Ø
Captar recursos junto aos órgãos federais e
estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para
as comunidades rurais;
Ø
Ampliar a rede de eletrificação rural;
Ø
Fomentar a produção agrícola, especialmente junto
aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa,
assistência técnica e extensão rural;
Ø
Coordenar ações objetivando a implantação de
agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da
produção regional;
Ø
Articular com as operadoras de telecomunicações a
melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;
Ø
Captar recursos para implantação de agricultura
irrigada nos assentamentos rurais;
Ø
Coordenar ações para viabilizar a integração entre
a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda
escolar e do PAA – programa de aquisição de alimento e combate à desnutrição;
Ø
Incentivar o transporte fluvial na zona rural,
oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;
Ø
Prestar apoio no desenvolvimento das ações de
educação e saúde junto às comunidades rurais;
Ø
Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para
o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR;
Ø
Promover exposições, feiras agropecuárias e
leilões;
Ø
Operacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;
Ø
Operacionalizar melhorias genéticas e nutricionais
no rebanho pecuário;
Ø
Operacionalizar o Plano Municipal de Sanidade
Animal;
Ø
Implantar o PANTALEITE – Projeto de reordenamento
na produção e comercialização de leite;
Ø
Apoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam
a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie
na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores;
Ø
Promover a Educação Rural em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a
conservação do meio ambiente;
Ø
Promover ampla divulgação dos Programas e Projetos
realizados pela Secretaria;
Ø
Planejar e elaborar planos, programas e projetos
para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;
Ø
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo;
Ø
Elaborar e desenvolver projetos junto às
comunidades ribeirinhas, visando à geração de renda, desenvolvimento
sustentável, acesso à educação em todos níveis bem como proporcionar na medida
do possível condições de tráfego pelas estradas que ligam as comunidades aos
portos, postos de saúde e escolas;
Ø
Fomentar e operacionalizar aquisição de bombas
submersas, perfuração de poços artesianos e semiartesianos nas áreas de assentamentos,
colônias e comunidades tradicionais rurais.
Ø
Operacionalizar o programa de Manutenção de
Estradas Vicinais visando proporcionar aos grandes produtores da região
melhores condições de acesso as fazendas da região pantaneira bem como a
melhoria do escoamento da produção.
Ø
Ampliar de forma estratégica e sustentável as
receitas do município e desta secretaria, aumentando o repasse do ICMS
ecológico através da criação de novos parques e áreas de preservação permanente
conforme resoluções atuais dos órgãos federais, estaduais e municipais de meio
ambiente.
Ø
Nortear o uso dos recursos do FUNDERSUL e ITR por
este município de forma que seu emprego seja representativo, sustentável e
moderno capaz de identificar as prioridades e necessidades da classe rural produtora
resolvendo problemas emblemáticos e históricos.
Ø
Enfrentar e implementar através de estudos e
projetos a completa recuperação da bacia do rio Taquari de forma a tornar áreas
improdutivas e alagadas em áreas produtivas;
Ø
Redefinir e ampliar o uso de produtos agropecuários
tais como defensivos agrícolas e herbicidas de forma que sua utilização seja
fiscalizada, porém liberadas a partir de licenciamento e laudo agronômico.
Ø
Incentivar o Cadastro Ambiental Rural de forma que
este atinja toda a bacia pantaneira e proporcione a melhoria de políticas e
projetos para este setor.
FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - FUNDAGRO
Ø
Promover o desenvolvimento rural sustentável no
Município de Corumbá;
Ø
Apoiar melhorias na infraestrutura rural voltada à
agregação de valor da produção
Ø
agropecuária;
Ø
Promoção
do Serviço Municipal
de Inspeção Sanitária
e das políticas
de desenvolvimento da agricultura familiar;
Ø
Promoção
de segurança alimentar
da população, mediante
controle de qualidade higiênico-sanitária
e garantia da inocuidade dos alimentos;
Ø
Apoio à organização social e da produção familiar,
como estratégia à geração de renda na agricultura familiar, dinamização da
economia local e o desenvolvimento rural sustentável;
Ø
Desenvolver bancos comunitários de apoio e fomento
às cadeias produtivas locais;
Ø
Gerir
os equipamentos e
implementos agropecuários de
fomento ao desenvolvimento
agrário local;
Ø
Fortalecer
a produção de
alimentos de origem
animal e vegetal
dentro de padrões de qualidade higiênico-sanitária, adequados
a garantir inocuidade
aos produtos e segurança aos consumidores, e;
Ø
Promover o intercâmbio tecnológico, em todos os
níveis, para integrar políticas de desenvolvimento rural no âmbito municipal e
territorial.
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ
ESPORTE EDUCACIONAL
Ø
Coordenar, formular e implementar políticas
relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento,
avaliação e controle de programas, projetos e ações;
Ø
Implantar programas e jogos esportivos
educacionais a ser praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas
de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus
praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do
indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
Ø
Adquirir materiais esportivos e viabilizar
infraestrutura para a prática do desporto escolar;
Ø
Conceder incentivo financeiro aos estudantes
atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas
modalidades;
Ø
Gerenciar convênios com instituições esportivas
visando o fomento do desporto de educacional.
ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER
Ø
Coordenar, formular e implantar políticas
relativas ao esporte de participação e lazer, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade
de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na
promoção da saúde e educação e na
preservação do meio ambiente;
Ø
Implantar programas e projetos visando o fomento
de atividades desportivas de lazer e recreação, garantido em condições de
acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de
discriminação;
Ø
Adquirir materiais esportivos e viabilizar
infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;
Ø
Gerenciar convênios com instituições esportivas
visando o fomento do desporto de participação e lazer;
Ø
Ampliar os Programas Geração Olímpica e Corumbá
em Movimento;
Ø
Reformar o Centro Popular de Cultura, Esporte e
Lazer “Nação Guató”;
Ø
Reestruturar a pista de atletismo e campo
externo do Poliesportivo “Lucílio de Medeiros”.
Ø
Construção de um complexo de quadras de areia
para o Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer “Nação Guató”
ESPORTE DE RENDIMENTO
Ø
Coordenar, formular e implantar políticas
relativas ao esporte de rendimento, compreendendo as modalidades desportivas
praticadas segundo normas gerais e regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades;
Ø
Adquirir materiais esportivos para a prática de
modalidades esportivas e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos
bairros da cidade;
Ø
Apoiar e fomentar o esporte de rendimento
praticado de modo não profissional e profissional em parcerias com ligas,
federações, confederações, buscando parcerias com entidades esportivas
organizadas;
Ø
Implantar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer
visando apoio a instituições esportivas do Município com o objetivo de atender
projetos esportivos;
Ø
Reformar e adequar os espaços e instalações
esportivas municipais ou colocadas sob a sua responsabilidade e destinadas à
prática de esportes;
Ø
Gerenciar convênios com instituições esportivas
visando o fomento do desporto de rendimento.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ
GERÊNCIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
Ø
Fomentar a Academia Municipal de Música de
Manoel Florêncio;
Ø
Fomentar o desenvolvimento da Banda de Música
Manoel Florêncio, através de incentivo financeiro aos seus integrantes;
Ø
Proporcionar cursos de capacitação para os
instrutores da Academia de Música e da Banda Manoel Florêncio;
Ø
Fomentar o desenvolvimento da Academia de Música
e da Banda Manoel Florêncio através da aquisição de instrumentos musicais;
Ø
Apoiar, incentivar e promover apresentações
culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade
Branca, recitais de violão, instrumentos de sopro e piano e realização de
outros eventos musicais;
Ø
Apoiar financeiramente a publicação de livros,
revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;
Ø
Criar e produzir folheteria institucional que
promova a divulgação das manifestações culturais existentes no município;
Ø
Organizar e investir na Biblioteca Municipal
Lobivar Matos;
Ø
Apoiar a realização de oficinas e capacitações
para a Biblioteca Municipal;
Ø
Fomentar o Núcleo de Arquivo e Memória Público
de Corumbá, através da sua manutenção e aquisição de equipamentos e
mobiliários;
Ø
Apoiar a realização de oficinas e capacitações
sobre arquivos públicos;
Ø
Fomentar o desenvolvimento da Oficina de Dança,
através da capacitação e incentivo financeiro aos seus integrantes;
Ø
Criar, implantar e manter a Companhia Municipal
de Dança;
Ø
Organizar e investir Museu Municipal Casa do Dr. Gabi –
Espaço de Memória;
Ø
Organizar e investir na Casa do Artesão;
Ø
Apoiar projetos de capacitação de artistas e
artesãos locais nas zonas urbana e rural;
Ø
Apoiar financeiramente a produção do artesanato
local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;
Ø
Apoiar a produção artesanal local, através da
aquisição de peças de artesanato;
Ø
Apoiar artesãos, cooperativas e associações
culturais através da aquisição de equipamentos e insumos que propiciem o
aumento da produção de peças de artesanato;
Ø
Implementar a instalação de um cinema;
Ø
Apoiar e fortalecer o programa de Ação
Cine+Cultura, através da implantação de cineclubes nas escolas;
Ø
Instalar bibliotecas em espaços públicos,
potencializando-os e facilitando o acesso, com acervo de publicações
especializadas na cultura local e latino-americana;
Ø
Fomentar e apoiar evento literário que estimule
localmente a leitura e a criação literária;
Ø
Valorizar o nosso patrimônio cultural material e
imaterial, promovendo ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e
comunidade;
Ø
Fomentar a salvaguarda do fazer da
viola-de-cocho, e as suas manifestações associadas, cururu e siriri;
Ø
Fomentar a cadeia produtiva da viola-de-cocho,
em parceria com a sociedade civil e empresas, com plano de manejo do plantio da
árvore adequada, oficina do feitio do instrumento, oficinas de cururu e siriri
e formação de grupo regional profissional;
Ø
Apoiar a criação de um programa de rádio
organizado pela Fundação de Cultura de Corumbá para a difusão da Cultura;
Ø
Promover programas de capacitação para toda a
classe cultural, artistas, produtores culturais, captadores de recurso,
gestores e prestadores de serviços temporários;
Ø
Apoiar a integração da cultura popular e erudita
– patrimônio material e imaterial – com a produção contemporânea, em espaços
públicos, a exemplo: o Porto Geral, o Parque Marina Gatass, jardins, praças,
igrejas; com a realização de concertos, performances, peças teatrais, dança,
exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação;
Ø
Capacitar educadores, bibliotecários e agentes
do setor público e da sociedade civil para a atuação como contadores de
história e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas, centros culturais e
espaços comunitários;
Ø
Apoiar as práticas de contação de história,
mediação de leitura e cineclubismo, e ainda a realização de oficinas de
diferentes linguagens artísticas em diferentes territórios do município;
Ø
Inventariar acervos disponíveis, bem como
adquirir novos acervos, obras literárias, visando a criação e/ou reestruturação
de bibliotecas em Corumbá, bem como o acesso da população ao livro;
Ø
Fomentar o desenvolvimento da culinária corumbaense
“pantaneira”;
Ø
Fomentar a difusão nacional e internacional das
variações regionais da culinária corumbaense, valorizando os hábitos de
alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;
Ø
Realizar programas de fomento, resgate,
preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a
sociedade corumbaense;
Ø
Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa
dos acervos de fotografia, criando um banco de imagens regional, agregando-o a
relatórios históricos e sociais sobre usos e costumes da época que a fotografia
fizer referência;
Ø
Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a
produção de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e
culturais, fortalecendo suas economias;
Ø
Promover concurso de cururu e siriri,
estimulando a criação de novos versos;
Ø
Apoiar, através de concessão de premiações em
concursos, as práticas culturais de variadas linguagens artísticas e a
diversidade de manifestações culturais.
Ø
Fortalecer e fomentar o Sistema Municipal de
Cultura, criado pela Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014, e todos os seus
componentes;
Ø
Garantir a execução das diretrizes, estratégias
e ações constantes no Plano Municipal de Cultura, Lei nº 2.294, de 07 de
janeiro de 2013, bem como as do Plano Nacional de Cultura, desde que
condizentes com a realidade local, em curto, médio e longo prazo;
Ø
Garantir o aprimoramento gerencial do Fundo de
Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal, injetando recursos
próprios, de arrecadação ligada a ações culturais, e captação de recursos
externos;
Ø
Implantar e consolidar o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais;
Ø
Apoiar e estimular a criação do Fórum Municipal
de Cultura para integrar todas as manifestações artísticas do município;
Ø
Estimular a formalização e aprimoramento do
Núcleo Municipal de Estudos Culturais, com a oferta de bolsas de estudos e
outros meios de apoio logístico e financeiro para os pesquisadores, cadastrados
conforme edital, e composição de banco de dados de pesquisas com publicação dos
materiais e estudos;
Ø
Fomentar parcerias entre os setores público e
privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas,
indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura
do município, com a finalidade de aprimorar sua gestão;
Ø
Apoiar financeiramente o mapeamento, as ações de
reconhecimento e o registro das mais diversas expressões da diversidade
corumbaense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as
línguas e manifestações populares presentes no município;
Ø
Apoiar o estabelecer uma agenda compartilhada de
políticas, programas, projetos e ações entre os órgãos de educação em todos os
níveis de governo, objetivando o desenvolvimento de diagnósticos e planos
conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura;
Ø
Realizar a manutenção e modernização da
infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação,
efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de
acesso ao conhecimento;
Ø
Estimular a criação de uma rede eletrônica de
arquivos públicos e privados de interesse sociocultural e educacional, que
contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos
formadores da sociedade corumbaense;
Ø
Estabelecer um sistema municipal dedicado ao
restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse
público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e
etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;
Ø
Apoiar a criação de centros comunitários de
referência voltados às culturas populares no município, com a função de
registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições
locais;
Ø
Apoiar a criação de centros de produção
cultural, sob a gestão municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as
crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como
meio de formação cidadã;
Ø
Apoiar a criação e implementação de uma política
de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre
elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados
“Mestres dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”; e sua integração à
oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes;
Ø
Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de
intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes
setores artísticos e culturais no âmbito municipal, regional e fronteiriço;
Ø
Apoiar a formação de consórcios intermunicipais,
de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e
execução de políticas regionalizadas de cultura;
Ø
Executar programas de resgate de obras
literárias de artistas locais, bem como buscar a viabilização de publicação de
livros e revistas e uso da mídia, para a produção e a difusão da produção
literária local;
Ø
Estimular o uso das unidades educacionais e de
assistência, públicas e privadas, como espaço para capacitação das várias
vertentes artísticas e expressões culturais, bem como promover a difusão
através de festivais, mostras e outros meios cabíveis, como uma das ações do
projeto “Caminhos da Cultura”;
Ø
Apoiar a democratização e descentralização das
ações culturais no município, priorizando ações e ensino da arte nas escolas e
comunidades de todas as regiões da cidade, criando pontos multiculturais (em
espaços já existentes adequando-os para receber manifestações culturais –
Espaços Integrados entre Escola e Comunidade);
Ø
Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos
bairros, estimulando o reconhecimento e aprimoramento de territórios criativos,
buscando atender a demanda da população, com a possível captação de recursos
federais ou privados;
Ø
Criar e/ou revitalizar espaços culturais,
através de recursos próprios ou em parceria com empresas e iniciativa privada;
Ø
Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de
educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura,
estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os
segmentos artísticos e culturais;
Ø
Atuar em parceria com as instituições de ensino,
sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento
contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e
equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão
empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;
Ø
Instituir programas de incubadoras de empresas
culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e
universidades;
Ø
Apoiar o pleno desenvolvimento das atividades
realizadas no Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Heloísa Urt, Casa do
Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Núcleo de Acervo e Memória
Público de Corumbá, Biblioteca Pública Municipal Lobivar Matos, Oficina de
Dança, Academia de Música Manoel Florêncio, no Museu Municipal Casa do Drº
Gabi, bem como em todos as outras ações culturais sob a responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Corumbá;
Ø
Apoiar o desenvolvimento de mecanismos de
integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração
Municipal, bem como com outras esferas de governo e setor privado;
Ø
Promover a atuação transversal da política de
cultura com outras políticas públicas para diminuir o número de crianças na
rua, com a criação de um núcleo estratégico composto por cultura, ação social,
turismo e meio ambiente;
Ø
Apoiar a formação de novos Pontos e Pontões de
Cultura, ligados ao Programa Cultura Viva, consolidando a Economia Criativa
local;
Ø
Promover o intercambio cultural entre cidades e
países, priorizando a região fronteiriça e países latinos, valorizando a
cultura local, transformando Corumbá num centro de referência cultural da
América do Sul;
Ø
Apoiar a implementação de metodologias de
pesquisa e registro de processos e efeitos em todas as atividades realizadas;
Ø
Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação
das manifestações e práticas socioculturais e estabelecer programa de
premiações;
Ø
Promover a publicação de obras literárias e/ou
com apanhados históricos;
Ø
Promover a criação de uma Coletânea de
Documentários históricos, artísticos e culturais;
Ø
Estimular e apoiar a organização de cursos
técnicos profissionalizantes, de graduação, pós-graduação e programas de
extensão em instituições de ensino estaduais e/ou federais nas áreas de artes
cênicas, artes plásticas e música, dedicados à formação de críticos
especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais;
Ø
Promover viagens que contribuam para a
capacitação de gestores e agentes culturais dos setores públicos e privados;
Ø
Realizar a Conferência Municipal de Cultura, envolvendo
a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e
instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;
Ø
Apoiar a realização de encontros que debatam e
avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais,
estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de
estratégias para a política cultural do Município;
Ø
Promover a articulação do Conselho Municipal de
Política Cultural com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas
das áreas afins;
GERÊNCIA DE EVENTOS
Ø
Promover e fomentar eventos nas datas
comemorativas; noite de seresta, e, outras apresentações culturais para a
comunidade;
Ø
Promover o Espetáculo da Oficina de Dança;
Ø
Promover o Concerto de Santa Cecília;
Ø
Promover e fomentar eventos de forma itinerante
que promovem a descentralização cultural no município;
Ø
Apoiar a organização de eventos que representem
a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;
Ø
Apoiar as atividades para a integração cultural
com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal
de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
Ø
Organizar e financiar o Carnaval Cultural;
Ø
Promover viagens que divulguem a cultura
corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;
Ø
Organizar atividades culturais que promovam e
estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal,
Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros;
Ø
Dinamizar o calendário de eventos e projetar
nacional e internacionalmente as nossas manifestações culturais tradicionais,
priorizando o Carnaval, São João e a Festa de Nossa Senhora do Carmo de Forte
Coimbra;
Ø
Consolidar parceria com o Governo Estadual na
realização do Festival América do Sul, contribuindo efetivamente na programação
cultural;
Ø
Apoiar a realização de evento cultural que trate
da viola de cocho;
Ø
Criar e atualizar mensalmente uma agenda
cultural local, agregando atividades de pequeno, médio e grande porte,
produzidas tanto pelo meio público quanto privado, ampliando a divulgação das
produções culturais, se possível evitando conflitos de datas com outros eventos
pré-programados, de mesma natureza, até mesmo em nível estadual;
Ø
Apoiar a realização de eventos culturais que
tratem as políticas de igualdade racial;
Ø
Apoiar a realização de eventos culturais de
cunho religioso.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Ø
Adquirir veículo para atender os trabalhos da
Fundação de Cultura de Corumbá nas zonas urbana e rural;
Ø
Adquirir imóveis que são patrimônios históricos
ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com
outras entidades públicas e empresas privadas;
Ø
Subsidiar reformas e restauros de prédios que
estão sendo ou possam ser utilizados para fins culturais;
Ø
Subsidiar a restauração do Patrimônio Cultural:
coreto, estátuas, livros, fotos e outros;
Ø
Adquirir equipamentos para a implementação de
Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais,
veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;
Ø
Adquirir equipamentos para a instalação de
oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e
outros;
Ø
Adquirir equipamentos de escritório para atender
todas as unidades administrativas da Fundação, proporcionando assim uma melhor
condição de trabalho para os servidores;
Ø
Fomentar a diversificação das fontes de
financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais
do município;
Ø
Estabelecer convênios e parcerias com
universidades locais, nacionais, internacionais, estimular a implementação de
linhas integradas de pesquisa-ação em relação às atividades em desenvolvimento:
(a) Formação artística e profissional (integração música, dança, tecnologia
audiovisual); (b) Produção artística local; (c) Desenvolvimento Humano; (d)
Economia Criativa; (e) Educação Ambiental; (f) Cultura de Paz;
Ø
Estimular a capacitação de funcionários da
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;
Ø
Fortalecer as cooperativas existentes na cidade
e fomentar, por meio de parcerias, a criação de cadeias produtivas;
Ø
Assegurar recursos financeiros para compensação
da folha de pagamento dos funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio
Histórico de Corumbá.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DO
PANTANAL
Ø
Investir no desenvolvimento turístico municipal,
relacionado aos segmentos de Ecoturismo, Turismo de Fronteira, Turismo de
Esporte e Aventura, Turismo de Pesca Esportiva, Turismo Náutico, Turismo de
Negócios e Eventos e o Turismo Cultural.
Ø
Estimular a instalação e/ou melhorias de
produtos, serviços e equipamentos turísticos no Município, a partir de uma
política de incentivos que vise o fomento ao desenvolvimento econômico e social
do município de Corumbá;
Ø
Viabilizar a contratação de profissionais com
notório saber para elaboração de estudos e projetos técnicos, de comunicação
visual, de arquitetura e de engenharia para aferição da viabilidade e
implantação de equipamentos de infraestrutura turística, a serem propostos no
Sistema de Convênios Nacional – SICONV, nas organizações de fomento para o
desenvolvimento turístico e iniciativa privada, considerando a necessidade de
incrementar os atrativos e produtos turísticos do município, tais quais: Porto
Turístico, Distrito Turístico, Marina Municipal, Centro de Convenções do
Pantanal Miguel Gomes, Parque Aquático, Teleférico, Receptivo e Mirantes da Estrada
Parque Pantanal;
Ø
Apoiar a estruturação da Fundação de Turismo
Municipal com carros e barcos que possibilitem o trabalho de técnicos e
gestores na logística para o monitoramento manutenção, implementação e gestão
das rotinas e dos produtos e atrativos turísticos, urbanos e rurais;
Ø
Equipar e manter a Fundação de Turismo do
Pantanal e os Centros de Atendimento ao Turista (CAT’s), para melhor atender a
demanda turística local, regional, nacional e internacional, com recursos
humanos para rotinas e atendimento trilíngue, equipamentos eletrônicos (totens
eletrônicos, monitores de vídeo, computadores), e outras demais exigências
indicadas no manual de acessibilidade do Ministério do Turismo, dentre os CATs
contemplados estarão: Rodoviária, no Mirante do Cristo Rei do Pantanal, na
Estrada Parque Pantanal, no Porto Geral/Distrito Turístico, Centro de
Convenções do Pantanal Miguel Gomes, no Aeroporto local e na Fronteira
Brasil-Bolívia;
Ø
Proporcionar a participação institucional em
feiras, eventos de comercialização do destino turístico e rodada de negócios,
visando à promoção e o apoio à comercialização dos produtos turísticos de
Corumbá;
Ø
Viabilizar recursos financeiros e/ou econômicos
em apoio a pesquisas e estudos de mercado (contagem de fluxo, oferta e demanda real
e potencial) que sirvam de base para a estruturação, promoção e comercialização
dos produtos turísticos do município;
Ø
Subsidiar os recursos e logística para criação
de roteiros turísticos urbanos e rurais, potencializando o aumento do fluxo e a
permanência de turistas na cidade de Corumbá;
Ø
Viabilizar a elaboração do Plano Municipal e de
Marketing do destino turístico Corumbá, visando a sua consolidação por meio do
direcionamento estratégico estabelecido nos estudos realizados;
Ø
Proporcionar a realização de famtours (caravanas de agentes e
operadores turísticos) e presstrips (caravana
de jornalistas) para divulgar os
produtos e atrativos turísticos locais em âmbito nacional e internacional;
Ø
Garantir a execução de viagens técnicas (roadshows) de promoção do destino
turístico Corumbá/MS, visando a sua divulgação junto aos operadores e agentes
de viagens regionais, nacionais e internacionais;
Ø
Garantir a elaboração e confecção de material
promocional impresso e virtual dos atrativos e produtos turísticos e agregados
do Município de Corumbá: Porto Turístico, Mirante Cristo Rei do Pantanal,
Estrada Parque Pantanal, Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gomes e
outros;
Ø
Promover a participação e visitas técnicas da
equipe da FUNDTUR/Pantanal em fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e
exposições e nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região,
urbanos e rurais, visando a divulgação e promoção do destino, à elaboração de
diagnósticos, aprimoramento técnico e fomento a manutenção e/ou melhoria dos
produtos turísticos;
Ø
Apoiar campanhas de sensibilização junto à
população, acerca da importância do turismo como vetor de desenvolvimento
socioeconômico do município;
Ø
Viabilizar e incentivar a qualificação técnica
da cadeia produtiva do turismo para melhor atender o turista;
Ø Subsidiar a promoção e/ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais de interesse do turismo local;
Ø
Apoiar a viabilização de ferramentas de
arrecadação de recursos financeiros (ex: taxa de arrecadação de passagens
rodoviárias, pedágios e etc) para apoiar a manutenção de equipamentos de
infraestrutura geral e turística, tais quais: Mirante Cristo Rei do Pantanal,
Marina Municipal, Rodoviária Municipal, Estrada Parque Pantanal, Porto Turístico/Distrito
Turístico, Centros de Atendimento do Turismo Municipal/CATs, Centro de
Convenções do Pantanal Miguel Gomes, dentre outros.
FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL – FMAP
NÚCLEO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
Atividade Técnica
Desenvolver programas, projetos e atividades destinadas ao uso sustentável das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, produzindo e disponibilizando informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município;
Desenvolver e participar de ações de conservação e recuperação do solo, da água e das matas ciliares;
Desenvolver programas, projetos e atividades destinadas ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;
Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário municipal;
Transparência
Promover ampla divulgação, através da grande mídia e da mídia digital, dos programas e projetos realizados pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, com intuito de garantir transparência na prestação de contas aos munícipes;
Fiscalização
Fiscalizar o cumprimento das Legislações Ambientais vigentes por meio de vistorias in loco periódicas e originárias de denúncias;
Implantar sistema de disque denúncia, através de telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, que envolvam questões de sanidade ambiental;
Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no município e que causem danos à flora e fauna regional;
Unidades de Conservação
Administrar as Unidades de Conservação Municipais;
Orientar e incentivar a criação de Unidades de Conservação no município de Corumbá;
Mapear as áreas verdes dentro do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;
Desenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com participação de outras Secretarias (Turismo e Educação) e órgãos ambientais;
Viabilizar o Parque Municipal de Piraputangas para receber visitantes, turistas e pesquisadores, com a construção de trilhas ecológicas e manutenção com auxílio de guarda-parque, criação de protocolo de segurança e cercamento dos limites do parque;
Gestão
Administrar o Viveiro Municipal de mudas de espécies nativas e adequadas à arborização urbana;
Elaborar mecanismos de captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município (aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.);
Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas periódicas de manejo adequadas;
Realizar o Censo Arbóreo do Município e criar uma matriz de dados para gerenciamento de informações chave para o manejo das árvores localizadas nas vias urbanas;
Criação do Selo Verde que será conquistado pelas empresas que atenderem a critérios estabelecidos, baseados nos conceitos de sustentabilidade.
Arborização
Estimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;
Sensibilizar a população sobre a importância da arborização para a regulação do microclima local;
Contratar empresa terceirizada especializada em corte, poda, destocamento e plantio de mudas na cidade, garantindo o pronto atendimento das solicitações feitas por munícipes e evitar acidentes envolvendo queda de árvores na cidade;
Revitalizar canteiros, praças e demais áreas verdes de Corumbá com mudas ornamentais e arbóreas.
Licenciamento
Cadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais, e outras delegadas através do Termo de Cooperação de Órgãos Estaduais e Federais;
Redigir Pareceres Técnicos referentes à necessidade de corte e poda de árvores em vias públicas e à necessidade de corte de árvores em imóveis privados.
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de Ensino Municipal, Estadual e a conscientização pública, sobre a importância da conservação do meio ambiente para a manutenção da qualidade de vida, através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente.
Efetuar Seminários , eventos, capacitações, Semana do Meio Ambiente para assegurar as Ações de Educação Ambiental. Desenvolver, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam , normatizar implementar , controlar e fiscalizar as atividades relativas á proteção e conservação do meio ambiente.Realizar Ações de Educação Ambiental junto à comunidade, objetivando a conscientização e sensibilização voltada a coleta Seletiva como também o correto uso dos PEV`s na separação de resíduo domestico do seco.
Fomentar ações conjuntas com as Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária), Seinfrasp, Educação, entre outras, com o objetivo de diminuir/minimizar resíduos depositados em áreas críticas/terrenos baldios e áreas de riscos.
Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
Executar: Projeto de capacitação para multiplicadores em educação ambiental e geociências aos professores da reme de Corumbá – M/S
Projeto Espaço Verde Vida: um lugar dedicado às práticas em educação ambiental.
Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos sólidos ;
Promover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos, assim como, estabelecer convênio que propicie discussões e inserção social, incentivando a coleta solidária, que irá viabilizar a geração de renda aos catadores de recicláveis, assim como o tratamento e destinação final dos mesmos.
Elaborar e desenvolver projetos juntos ás comunidades tradicionais, sobre os impactos negativos decorrentes das queimadas e da destinação inadequada dos resíduos sólidos, visando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável;
Conscientizar os munícipes sobre a importância socioambiental da coleta seletiva;
NÚCLEO SILAM – SISTEMA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
Criação de site institucional com serviços digitais para livre acesso do cidadão, como formulários e modelos de documentação relativos ao licenciamento ambiental;
Criação de Banco de Dados para armazenamento digital de toda a documentação física dos processos e procedimentos de licenciamento ambiental;
Elaboração da Cartilha ou Manual do Sistema de Licenciamento Municipal, a ser distribuído em universidades, empresas e instituições afins;
Mapeamento e banco de dados das atividades potencialmente poluidoras passíveis ou possuidoras de licenciamento ambiental no município de Corumbá;
Parcerias institucionais para a realização de cursos de capacitação em licenciamento ambiental para os técnicos do SILAM e público em geral;
Atualização da Legislação do SILAM, através de estudos e capacitação em legislação ambiental para os técnicos do órgão licenciador;
Elaboração do Plano de Ação bienal do SILAM para o período 2018-2020, envolvendo normativas de funções, procedimentos e metas.
AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA
Ø Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas atinentes à atividade portuária, no
âmbito de suas atribuições;
Ø Executar
as atribuições constantes no Convênio de Delegação n°. 13, de 8 de maio de 1998
e demais ajustes porventura firmados com fundamento nas leis federais n°.
9.277, de 10 de maio de 1996, n°. 12.815, de 5 de junho de 2013 e demais
alterações posteriores;
Ø Articular-se
com os demais órgãos reguladores da atividade portuária em âmbito nacional,
estadual e municipal;
Ø Autorizar
o tráfego pelo canal de acesso ao porto organizado, na ordem cronológica de
chegada das embarcações, consolidando o sistema de embarque e desembarque de
passageiros;
Ø Planejar,
projetar, propor regulamentação e operar o trânsito de embarcações dentro da
área objeto de delegação, bem como implementar medidas que facilitem o embarque
e desembarque de passageiros e cargas dentro da área do porto;
Ø Executar
a fiscalização da atividade portuária dentro do perímetro do Porto, autuar,
aplicar as medidas administrativas cabíveis e arrecadar as multas que aplicar
por infrações de circulação, estacionamento, atracações e demais ações que
estejam em contrariedade à legislação e às resoluções emitidas pela Agência
Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, no exercício regular do poder de
polícia;
Ø Implantar,
manter e operar sistema de cobrança de taxas e tarifas para atracação, embarque
e acostagem de quaisquer embarcações que se utilizarem da área do porto, bem
como de qualquer outra ação passível de arrecadação por parte da AGEMP;
Ø Elaborar
cronograma de solicitação de recursos com acompanhamento diário das contas
bancárias e monitoramento das receitas do Terminal de embarque e desembarque do
Porto Fluvial de Corumbá/MS (tarifa portuária-embarcação e tarifa
portuária-passageiros/turistas);
Ø Manter
registro de todos os funcionários das empresas e embarcações que se utilizarem
das dependências do porto para realizar seu labor e que, consequentemente,
adentram as áreas operacionais do porto;
Ø Garantir
a acessibilidade dos passageiros com necessidades especiais em toda a área do
porto, de acordo com legislação federal;
Ø Estabelecer
e administrar a política tarifária e promover a integração física, operacional
e tarifária;
Ø
Implantar
o projeto para extensão do Porto Fluvial da área operacional, parte da Orla do
Porto Geral para instalação de IP4 nesses setores;
Ø Instalar linha de transporte de passageiros
fluviais com objetivo de atender as áreas ribeirinhas de Corumbá;
Ø Manter a estrutura física do Porto Fluvial,
bem como dos equipamentos e levantamento das necessidades do anexo II
(Anfiteatro);
Ø Estimular, fomentar e divulgar a realização
de eventos na área não operacional;
Ø Complementar o quadro funcional para
adequação da operacionalização do Porto Fluvial;
Ø Promover
cursos de capacitação para a Guarda Portuária, operadores de cais, rádio
amador, controlador de acesso do Porto Fluvial;
Ø Adquirir 01 (uma) lancha com motor para
controle de embarcações no canal de acesso ao Porto Fluvial de Corumbá/MS;
Ø Viabilizar a dragagem a montante e a jusante
do cais do Porto Fluvial de Corumbá/MS.
Ø Organização e normatização dos espaços para
atracação na orla, entre a prainha e a ponte de captação de água;
Ø Implantar
o estacionamento regulamentado no Porto Fluvial;
Ø Criar
normas e procedimentos administrativos internos da AGEMP, visando à melhoria no
atendimento e demais serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Ø
Dar continuidade ao programa de manutenção e
recuperação da pavimentação asfáltica;
Ø
Implantar pavimentação com blocos de concreto, com
eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de
alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;
Ø
Intensificar a manutenção de vias não pavimentadas;
Ø
Manter os serviços públicos de coleta de resíduos
sólidos domiciliares, resíduos recicláveis, roçadas, capina e limpeza;
Ø
Manter programas relacionados com a construção e
manutenção de galerias de águas pluviais;
Ø
Racionalizar as atividades de limpeza pública e
coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de
compostagem e coleta seletiva de resíduos;
Ø
Manutenção corretiva e preventiva na iluminação
pública no município;
Ø
Elaboração de Estudos e projetos para
desenvolvimento de ações de implantação de iluminação pública no município;
Ø
Realizar melhoria na iluminação pública no
município;
Ø
Expansão rede de iluminação pública;
Ø
Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
Ø
Executar Programa p/aquisição de máquinas e
equipamentos;
Ø
Manter programas relacionados a melhorias em
praças, parques e jardins municipais;
Ø
Executar obras de contenção de encostas e/ ou
proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;
Ø
Desenvolver projeto de marcação da Linha Média das
Enchentes Ordinárias;
Ø
Desenvolver programas e investimentos em parcerias
com outros entes Federados e/ou não governamentais;
Ø
Realizar ações de manutenção das vias da zona rural
de acesso aos assentamentos e ao distrito de Albuquerque e Maria Coelho;
Ø
Fiscalizar a implantação e expansão da Estação de
Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;
Ø
Fiscalizar a Implantação e expansão da rede de
abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;
Ø
Manter as Praças Municipais com limpeza pública e
roçada;
Ø
Desenvolver Projeto de contenção de encosta no
porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);
Ø
Desenvolver Projeto do Sambódromo;
Ø
Desenvolver Projeto da recuperação dos morros;
Ø
Desenvolver Projetos de pavimentação asfáltica e
assentamento de bloco de concreto sextavado das ruas urbanas;
Ø
Promover a aplicação da legislação especifica para
cemitérios;
Ø
Desenvolver Projeto de ampliação e construção de
capela pública no cemitério Santa Cruz;
Ø
Desenvolver Projeto de Urbanização e Normatização
de Gestão no Cemitério Nelson Chama;
Ø
Desenvolver e fiscalizar projetos de Participação
Público Privado (PPP), nas áreas de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Ø
Estruturar fisicamente o setor de fiscalização dos
códigos de postura e obras e capacitação dos servidores;
Ø
Promover a informatização da SISP – Secretaria
Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos visando à elaboração de banco
de dados;
Ø
Desenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios
da PMC ou construção do 4º bloco;
Ø
Ampliar a área de estacionamento;
Ø
Elaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra
esportiva, colégios, postos de saúde;
Ø
Desenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial
que drenará os bairros populares: Jardim dos Estados, Centro América, Popular
Nova, Previsul, Cristo Redentor, Nova Corumbá e Aeroporto;
Ø
Desenvolver Projeto de contenção, interligação e
acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre Ruas Frei Mariano e
Antônio Maria (Viaduto);
Ø
Desenvolver Estudos e Projetos para utilização de
pavimentos em concreto;
Ø
Desenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para
remoção da favela do Bairro Cervejaria – “Cidade sem Lei”, e da Praça da
Cervejaria para área a ser criada com elevação do “grade” de área próxima;
Ø
Desenvolver Estudos e Projetos de contenção de
encostas;
Ø
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;
Ø
Desenvolver e conduzir a revisão e aprovação do
plano diretor;
Ø
Desenvolver Programa de manutenção e conservação de
vias vicinais dos assentamentos;
Ø
Manter a terceirização dos serviços de coleta
seletiva de lixo urbano;
Ø
Viabilizar locação de carros utilitários e
aquisição de máquinas e caminhões;
Ø
Desenvolver o Projeto de manutenção e implantação
de melhorias na Rodovia Ramón Gomes no trecho municipal;
Ø
Desenvolver o Programa de Estação de Transbordo na
Fronteira Brasil X Bolívia na Rodovia Ramão Gomes;
Ø
Desenvolver Programa de Reforma e Ampliação da
Estação de Transbordo;
Ø
Desenvolver Programa para Estação de Transbordo
Rodoviário na Região Sul da cidade;
Ø
Adquirir maquinários para atender ao Programa
Pró-Vias;
Ø
Formular subsídios para a fixação da política habitacional
do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana
de baixa renda;
Ø
Promover a integração dos projetos habitacionais
com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;
Ø
Promover a integração das ações com a União, órgãos
estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação e
entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional no
Município;
Ø
Construir unidades habitacionais através dos
Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado
e com a União;
Ø
Construir unidades habitacionais através de
convênios com a Caixa Econômica Federal;
Ø
Desenvolver Programa de habitações populares.
Ø
Participar da ordenação de despesa do PDI –
Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá;
Ø
Apoiar a Unidade de Estudo e Projeto do FONPLATA,
com estudos, projetos e fiscalizações;
Ø Executar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC I – II e PAC II 3ª etapa;
Ø Equipar
e capacitar os profissionais dos setores operacionais do seu organograma.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Manutenção de rotatórias, incluindo serviço de pintura e serviço de concretagem;
Adquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;
Manutenção de conjuntos semafóricos;
Implantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;
Desenvolver projeto de ciclovias;
Desenvolver Projeto de Hierarquização das Vias;
Implantar o estacionamento rotativo Regulamentado no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central, acompanhando as diretrizes do CONTRAN, em suas Resoluções Nº303 e Nº304;
Emitir Credencial as Pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 303 e 304, do CONTRAN;
Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;
Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;
Viabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão ¾ (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;
Viabilizar e adquirir caminhão guincho, para recolhimento dos veículos infratores;
Desenvolver estudo e projeto, juntamente com a SISP para construção de sede própria;
Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;
Desenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;
Desenvolver projeto e implantação do controle de polos geradores de tráfego;
Manter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;
Elaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;
Criar normas e procedimentos administrativos internos da AGETRAT, visando à melhoria no atendimento a população nas questões que envolvem o trânsito e transporte do Município;
Promover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;
Articular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;
Desenvolver e implantar Projeto de “Ordenamento da Circulação de Veículos de Carga” (Carretas e Caminhões) na área Central da Cidade;
Desenvolver estudos e projetos para implantação do porto seco municipal;
Estruturar e ampliar o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;
Capacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;
Realizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;
Confeccionar materiais gráficos em geral;
Confeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;
Adquirir Notebooks, Ipad e Projetor (Data-Show) a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;
Implantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.
Emitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;
Realizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis, e moto fretes;
Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;
Elaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;
Realizar blitz educativas durante as principais festividades
Realizar palestras nas empresas da cidade, quanto a preservação da vida e o respeito ao transito
Distribuição de panfletos sobre não beber e dirigir, uso do cinto de segurança e não falar ao celular dirigindo.
Manter um canal na imprensa local, para divulgar as atividades, e a educação para o transito.
Realizar curso para todos os motoristas da prefeitura, sobre direção defensiva e legislação de trânsito;
Promover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;
Implementar blitz educativas nas vias urbanas;
Fomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;
Adquirir material permanente voltado à educação no trânsito;
Atualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;
Atualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;
Integrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;
Implantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;
Realizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;
Adquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;
Regulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;
Adquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;
Implantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;
Implantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);
Adquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;
Implantar o curso “Vencendo o medo de dirigir” (realizado por professores e psicólogos);
Implantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);
Confeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar.
Realizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade
Adquirir material para implantação e manutenção de Sinalização Viária Horizontal e Vertical, sendo: Tintas de Demarcação Viária; Micro Esfera; Solvente; Colunas de Madeiras; Placas de Sinalização; Parafusos e porcas; Tachões e Tachinhas; Lâmpadas para reposição nos Semáforos;
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FHIS)
Desenvolver ações e projetos relacionados à política habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;
Desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;
Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;
Integrar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;
Propiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;
Criar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária;
Contratar assistência técnica e ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;
Elaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;
Adquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;
Desapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;
Prover a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
Implantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;
Adquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;
Recuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;
Contratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos sociais, levantamentos e avaliações pré e pós-ocupação;
Firmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;
Implantar, desenvolver e estruturar a Gerencia Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
Desenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;
Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública ou de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;
Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;
Propor políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;
Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;
Construir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;
Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;
Desenvolver programas de habitações populares;
Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;
Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.
Desenvolver estudos, projetos e implantação de unidades habitacionais para atendimento a vulnerabilidade social de famílias vitimas das intemperes da natureza;
Desenvolvimento, estudos e apresentações de politicas habitacionais ao Plano Diretor Municipal, quando da sua revisão;
Desenvolver, realizar estudos e projetos habitacionais e de reassentamento de famílias envolvidas no Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá (PDI/FONPLATA).
ANEXO
II
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020
METAS
E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ø
Adaptar e equipar Imóvel onde funciona Sede do
FUNPREV;
Ø
Aquisição de imóvel para instalação de futura sede;
Ø
Estudo de viabilidade técnica para transformação do
Fundo Municipal em Instituto de Previdência;
Ø
Promover palestras a novos segurados, expondo a
função, os direitos, os deveres e a
importância do FUNPREV;
Ø
Prestar atendimento domiciliar e a distância, por
meio eletrônico, fax e Correios aos aposentados e pensionistas incapazes de
comparecer ao FUNPREV;
Ø
Aprimorar o processo de crédito previdenciário
através da Compensação Previdenciária;
Ø
Implantar guia própria de recolhimento de
contribuição previdenciária;
Ø
Prestar orientação aos servidores em transição de
ativo para condição de aposentado;
Ø
Desenvolver programa de assistência social aos
Aposentados e Pensionistas;
Ø
Participar em eventos e cursos de capacitação a
nível estadual, regional e nacional;
Ø
Promover a atualização das informações referentes
ao FUNPREV na página virtual na rede mundial de computadores;
Ø
Acompanhamento do trabalho psicossocial dentro da
pericia médica.
Ø
Aquisição de um veículo para o FUNPREV/CONPREV.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ø Fortalecer e ampliar as ações de promoção e prevenção à saúde;
Ø Reestruturar, aprimorar e efetivar a Política de saúde do homem;
Ø Fortalecer e ampliar o Programa de Atenção Integral a Saúde da
Criança;
Ø Reestruturar, aprimorar e efetivar estratégias de Atenção Integral a
Saúde do Adolescente;
Ø Reestruturar, aprimorar e efetivar a Atenção Integral a Saúde do
Idoso;
Ø Implementar as ações do Programa de Atenção Integral às Pessoas com
Anemia Falciforme;
Ø Reestruturar, aprimorar e efetivar a rede e fortalecer as ações e
serviços de saúde mental;
Ø Fortalecer e consolidar a Política Municipal de Humanização;
Ø Fortalecer as ações referentes ao Programa de Saúde na Escola;
Ø Fortalecer o programa de imunização;
Ø Implementar a rede cegonha através do fortalecimento das ações da
Atenção Integral a Saúde da Mulher;
Ø Fortalecer e ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e
tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;
Ø Fortalecer e ampliar as ações de assistência ao pré-natal e nascimento
na qualificação da rede;
Ø Implantar as ações de assistência à pessoa com deficiência;
Ø Fortalecer e ampliar as ações referentes ao CER (Centro Especializado
de Reabilitação);
Ø Adequar às estruturas físicas dos Estabelecimentos de Saúde;
Ø Reativar o comitê de urgência e emergência;
Ø Reestruturar a Política de Educação Permanente;
Ø Otimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate de doenças
transmissíveis, endemias da região e demais patologias associadas e
pertinentes;
Ø Ampliar as ações de Vigilância Ambiental da região;
Ø Implantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial fortalecendo assim as
ações de Atendimento a População Ribeirinha;
Ø Fortalecer o programa NASF – Núcleo de Apoio ao Saúde de Família;
Ø Implementar ações junto as academias da saúde e NASF voltadas a
Política de Alimentação Saudável.
Ø Realizar manutenção e conservação das Unidades Básicas de Saúde que
foram abertas para ampliação da cobertura da atenção básica;
Ø Implementar através de Reforma e Adequação o Centro de Especialidades
Médicas – Cem: Piso 1 (um);
Ø Reativar o Comitê de Fronteira;
Ø Implantar a Câmara Técnica de Farmacologia, publicando o remume.
Ø Implantar, implementar e divulgar, através da remume e sistema
eletrônico os medicamentos da Relação de Medicamentos Essenciais para Rede de
Atenção Básica;
Ø Fortalecer e ampliar as políticas de prevenção e assistência à saúde
da vítima em situação de violência;
Ø Fortalecer, aperfeiçoar e implementar a intersetorialidade das ações
com demais secretarias, fundações da prefeitura;
Ø Viabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as
unidades de saúde através do planejamento estratégico, com controle efetivo;
Ø Realizar planejamento de viabilidade física financeira de novos
serviços e ações em saúde;
Ø Implementar e readequar o Centro de Saúde da Mulher Dr. Nicolau
Fragelli;
Ø Implementar e readequar a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;
Ø Implementar e readequar do Laboratório Municipal;
Ø Implementar e readequar o Centro de Saúde Dr. João de Brito;
Ø Implementar e readequar o Centro de Saúde da Ladeira Cunha e Cruz;
Ø Implementar a estrutura física através de reforma e readequação da
Casa de Acolhimento Transitório para usuários do SUS;
Ø Fortalecer o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;
Ø Fortalecer o Programa Mais Médicos;
Ø Realizar manutenção e conservação das Academias de Saúde;
Ø Fortalecer o controle social;
Ø Aquisição de equipamentos para o Centro de Especialidades Médicas –
CEM;
Ø Aquisição de equipamentos para o CCZ – Centro de Controle de Zoonoses;
Ø Implantação do Centro de Apoio Psicossocial AD – CAPS AD;
Ø Aquisição de equipamentos para o Centro de apoio Psicossocial AD –
CAPS AD;
Ø Implementar as ações de Urgência e Emergência;
Ø Fortalecer a rede de Urgência e Emergência;
Ø Modernizar equipamentos da rede municipal de saúde;
Ø Adquirir veículos para execução e otimização de ações e serviços de
saúde;
Ø Realizar manutenção, revisão e conservação da frota os veículos dos
serviços em saúde;
Ø Ampliar unidades sentinelas, referente a vigilância da saúde do
trabalhador;
Ø Reduzir a morbimortalidade através de ações que visem a
conscientização por acidentes de trânsito;
Ø Reduzir a incidência e fortalecer as ações contra a violência e
promover o estímulo à cultura de paz através de ações;
Ø Implementar o fortalecimento da Política Nacional de Promoção da
Saúde, tendo como prioridade as violências/acidentes no trânsito, a promoção da
saúde e a cultura de paz.
Ø Criar uma unidade de resposta rápida às emergências de saúde pública –
URR;
Ø Fortalecer as ações de vigilância em saúde, em toda região
fronteiriça;
Ø Otimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da
vítima em situação de violência;
Ø Implementar ações em Vigilância em Saúde do Trabalhador;
Ø Fortalecer a rede sentinela para um alcance maior das notificações por
acidente de trabalho na rede de saúde;
Ø Aumentar a proporção de cura de casos de Tuberculose e Hanseníase;
Ø Reduzir o índice de abandono de tratamento de Tuberculose e
Hanseníase;
Ø Ampliar a realização do tratamento Diretamente Observável – TDO, aos
clientes em tratamento para Tuberculose e Hanseníase;
Ø Ampliar a avaliação de contatos intradomiciliar de clientes em
tratamento para Tuberculose e Hanseníase, com participação ativa da Atenção Básica.
Ø Monitoramento das queimadas e Empresas potencialmente contaminantes do
ar;
Ø Elaboração do Plano de Contingência da Saúde Ambiental em caso de
inundações e enchentes;
Ø Monitoramento em empresas cujas atividades envolvam armazenamento,
transporte e manuseio de produtos potencialmente contaminantes.
Ø Incluir da equipe de saúde bucal nas ESF que ainda não possuem
atendimento odontológico.
Ø Criar uma unidade de atendimento a criança passando a ter uma
referência para o atendimento odontopediátrico.
Ø Implementar a escovação em todas escolas municipais, através da
inclusão no projeto de obra e reformas de escovódromos.
Ø Adquirir uma unidade móvel de atendimento odontológico para atender
áreas descobertas, regiões de difícil acesso, ações do prefeito presente e dar
apoio ao programa de saúde nas escolas.
Ø Fortalecer e ampliar o atendimento de referência aos pacientes
oncológicos.
Ø Implantar o serviço de atendimento odontológico hospitalar na UTI.
Ø Implementar as ações de vigilância Sanitária;
Ø Reestruturação do serviço de verificação de óbito – SVO;
Ø ampliar as ações de controle de zoonoses, como campanhas educativas e
preventivas, bem como a castração animal (cães/gatos);
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ø
Avançar no fortalecimento da Política Municipal de
Assistência Social;
Ø
Monitorar o Pacto de Aprimoramento do SUAS Gestão
Municipal –Quadriênio 2017/2020;
Ø
Promover ações direcionadas ao público prioritário
da Política Municipal de Assistência Social: indivíduos, famílias e/ou grupos
nas condições de vulnerabilidade como consequência do ciclo de vida,
desvantagem pessoal resultante de deficiência e/ou enquadramento em situações
circunstanciais ou conjunturais - abuso e exploração sexual, trabalho
infanto–juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química,
abandono /desagregação das famílias e, em situação de violência;
Ø
Fortalecer a rede de atendimento da assistência
social voltada para o atendimento das famílias e /ou indivíduos, mediante a
descentralização dos serviços socioassistenciais nos territórios de maior
vulnerabilidade e risco social;
Ø
Ampliar a oferta e cobertura dos serviços
tipificados na Resolução CNAS 109/2009, que contribuem para a superação das
fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e em situação de rua;
Ø
Promover o aprimoramento técnico dos trabalhadores
do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, com apoio técnico e financeiro
para a participação em fóruns, encontros, congressos, oficinas, cursos e
outros, pertinentes a Política Municipal
de Assistência Social;
Ø
Implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário
dos Trabalhadores da Assistência Social;
Ø
Avançar na Política de Recursos Humanos em
consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS
(NOB-RH/SUAS);
Ø
Executar o Plano de Educação Permanente dos
Trabalhadores do SUAS;
Ø
Garantir a composição de equipes de referência para
Proteção Social Básica e Especial, através de Concurso Público, conforme
preconizado na NOB-RH/SUAS;
Ø
Promover na Proteção Social Básica a ampliação das
Equipes Volantes para os CRAS com grandes dimensões socioterritoriais;
Ø
Prover a Proteção Social Básica e Especial com
equipes de apoio para execução dos
serviços, programas e projetos;
Ø
Apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social-
CMAS, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações socioassistenciais
compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS – Sistema Único da Assistência
Social;
Ø
Prover ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente-CMDCA, ao Conselho Tutelar e demais Conselhos de Direitos
vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições;
Ø
Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência
Social- CMAS no processo de inscrição das Entidades da Rede Socioassistencial
Privada do SUAS;
Ø
Dar continuidade às ações estabelecidas na Lei
Federal 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA;
Ø
Apoiar a realização de Conferências Municipais,
envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade
do Poder Público, sob a liderança dos Conselhos Municipais;
Ø
Coordenar a execução dos recursos próprios e dos
repasses pelos Governos Federal e Estadual destinados ao cofinanciamento
municipal de Assistência Social;
Ø
Conceder incentivo, auxílios e subvenção às
Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais devidamente inscritos no
Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução CNAS
nº14 de 15 de maio de 2014 e a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014;
Decreto Municipal n° 1.764 de 06 de março de 2017.
Ø
Coordenar a execução dos recursos advindos do
Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos voltados à Assistência
Social até a sua prestação de contas;
Ø
Promover a Educação Permanente aos servidores dos
Conselhos Municipais para fortalecer o Controle Social na execução das
politicas públicas;
Ø
Alocar até 60% dos recursos oriundos do
cofinanciamento dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social,
destinados à execução de ações continuadas de Assistência Social, no pagamento
dos profissionais que compõem as equipes de referência do SUAS;
Ø
Produzir, sistematizar e analisar informações
territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem
sobre famílias e/ou indivíduos, assim como as informações relativas ao tipo,
volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede
socioassistencial, por meio da vigilância socioassistencial;
Ø
Reformar e readequar as unidades vinculadas à
Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de atender as orientações do
SUAS, quanto à acessibilidade e adequação dos espaços para dar qualidade aos
atendimentos prestados nos serviços socioassistenciais;
Ø
Adquirir materiais permanentes e equipamentos para
a Proteção Social Básica, Especial, Cadastro Único, Programa Bolsa Família e
Gestão do SUAS;
Ø
Divulgar ao público jovem as oportunidades de
aprendizagem e trabalho para o acesso aos programas de primeiro emprego,
exemplo: Jovem Aprendiz;
Ø
Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações
relativas às oportunidades e encaminhamentos ao mercado de trabalho através do
Banco de Oportunidades Municipal;
Ø
Adequação da legislação municipal em consonância
com a legislação do SUAS;
Ø
Apoiar com suporte técnico e recursos materiais as
Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência
Social para a prestação de serviços qualificados por meio de estratégias
inovadoras para o atendimento socioassistencial ofertado à população;
Ø
Motivar a participação social em conferências,
processos de participação no ciclo de planejamento e audiências e consultas públicas,
mesas de diálogo e negociação, entre outros, pertinentes a política de
assistência social.
Ø
Ofertar ações de Proteção Social que viabilize a
promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo
do trabalho por meio de ações articuladas com outras políticas públicas e
mobilização social;
Ø
Executar ações de mobilização do Programa
ACESSUAS/TRABALHO e articular com outras políticas públicas de trabalho e
renda;
Ø
Reestruturar o Programa Municipal Aluguel Social;
Ø
Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos
territorializados em parceria com órgãos públicos e privados, para mapear as
situações de desigualdade social, e prover a cobertura adequada na oferta dos
serviços e programas favorecendo a inclusão social;
Ø
Aprimorar a interlocução entre a Prefeitura
Municipal, o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e o Governo Estadual
para a avaliação e acompanhamento do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família;
Ø
Fortalecer a relação entre as Secretarias
Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos
beneficiários do Programa Bolsa Família e o cumprimento das condicionalidades;
Ø
Identificar e incluir famílias em vulnerabilidade
social nos Programas de Transferência de Renda;
Ø
Aprimorar o Programa BPC na Escola;
Ø
Prestar atendimento à população ribeirinha por meio
do Programa Povo das Águas, com aquisição e concessão de benefícios eventuais,
promovendo a intersetorialidade através do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS Itinerante;
Ø
Reformar o espaço físico, prover de infraestrutura
necessária o Centro de Convivência dos Idosos;
Ø
Expandir a Proteção Social Básica com o serviço de
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do
risco social nos territórios;
Ø
Executar serviços e ações de Proteção Social Básica
por meio da ampliação das Equipes Volantes nos CRAS – Centros de Referência de
Assistência Social;
Ø
Intensificar as ações e divulgar amplamente a
política para erradicar o trabalho infantil através da Proteção Social Básica e
Especial;
Ø
Realizar o transporte de equipe multidisciplinar
para oferta de serviços e ações socioassistenciais às famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema
pobreza, que residem em áreas de difícil acesso, como calhas de rios, regiões
ribeirinhas, rural, comunidade indígena, quilombola e assentamentos por meio da
lancha de Assistência Social;
Ø
Efetuar a manutenção, adquirir equipamentos e
materiais necessários, para garantir eficiente e seguro funcionamento da lancha
da Assistência Social;
Ø
Custear com repasse de recursos do cofinanciamento
federal o pagamento de profissional habilitado para conduzir a lancha de
Assistência Social;
Ø
Intensificar as ações de prevenção e combate ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município, incluindo
área rural e ribeirinha;
Ø
Aprimorar as ações do Centro Pop – Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua na construção do
processo de saída dessa população das ruas e garantir o acesso à rede de
serviços e benefícios socioassistenciais efetivando o Plano Municipal de
Atendimento à População em Situação de Rua;
Ø
Intensificar as ações da abordagem social da
proteção social especial;
Ø
Atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
Ø
Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
por meio de determinação judicial;
Ø
Realizar acompanhamento social aos adolescentes e
suas famílias, durante o cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros
serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
Ø
Fortalecer o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo;
Ø
Prover o atendimento indivíduos e/ou famílias
advindas de outros países que se encontram em vulnerabilidade e risco social,
em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refúgio e ausência de
residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;
Ø
Prover o acolhimento provisório e excepcional para
crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob
medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, das famílias ou
responsáveis que encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua
função de cuidado e proteção;
Ø
Construir a Casa de Acolhimento Institucional
Adiles de Figueiredo Ribeiro;
Ø
Reformar e adequar a Casa de Passagem “José Lins –
Albergue da Fraternidade”;
Ø
Reformar a Casa dos Conselhos;
Ø
Coordenar e executar as ações do Programa Municipal
Re-Habilitar;
Ø
Desenvolver ações de articulação com a Rede
Socioassistencial visando à efetivação do trabalho Intersetorial;
Ø
Implementar as ações do Plano Municipal de Proteção
em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
Ø
Elaborar o projeto e executar o Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora;
Ø
Formular, planejar e promover a Política Municipal
de Trabalho, Geração de Emprego e Renda e Capacitação de mão de obra;
Ø
Proporcionar e efetivar as Políticas de
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, visando suprir a necessidade de
mão de obra qualificada no mercado de trabalho, por meio do Centro de
Qualificação Municipal para o Trabalho;
Ø
Articular a execução de planos, ações e projetos
com as demais Políticas Públicas na área geracional, a fim de estimular o
Protagonismo Juvenil;
Ø
Criar e motivar as estratégias inovadoras de
aprimoramento dos serviços prestados à população que necessita da assistência
social através da Rede de Atendimento do SUAS.
Ø
Instrumentalizar o Conselho Municipal de
Assistência Social para contribuir no fortalecimento do SUAS municipal e apoiar
os serviços socioassistenciais implantados;
Ø Reformar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
ØAplicar
os recursos oriundos do cofinanciamento federal do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) na execução dos serviços, programas e ações nos
cinco blocos de financiamento: Proteção Social Básica, Proteção
Social de Média Complexidade e Alta Complexidade, Gestão do Suas
e Gestão do Bolsa Família, conforme a Resolução nº4/2015 da Comissão
Intergestores Tripartite /CIT.
SECRETARIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Ø
Criar o Fundo Municipal de Políticas para as
Mulheres;
Ø
Criar o Fundo Municipal de Políticas para a
Igualdade Racial;
Ø
Criar Fundo Municipal de Políticas para a
Juventude;
Ø
Coordenar e executar ações para realização do
Casamento Civil Comunitário;
Ø
Coordenar e executar ações para o Programa Povo das
Águas;
Ø
Coordenar e executar ações para o Projeto Ação
Cidadania;
Ø
Coordenar e executar ações para o Projeto Se Essa
Rua Fosse Minha;
Ø
Prestar apoio logístico e administrativo à Junta de
Serviço Militar;
Ø
Coordenar e executar ações no Centro de Referência
de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (CRAM)
Ø
Alocar recurso para propor e executar Políticas
Públicas para as Mulheres,
Ø
Alocar recurso para propor e executar Políticas
Públicas para a Promoção da Igualdade Racial,
Ø
Alocar recurso para propor e executar Políticas
Públicas para Juventude,
Ø
Alocar recurso para propor e executar Políticas
Públicas para LGBT;
Ø
Formar e capacitar servidores (as) públicos (as) em
gênero, raça, etnia e direitos humanos, como forma a garantir a ampliação de
políticas públicas voltadas para a igualdade;
Ø
Fomentar e fortalecer as políticas de ações
afirmativas como instrumento necessário ao pleno exercício dos direitos sociais
e de liberdade fundamentais, para mulheres, jovens, negros, LGBT, idosos,
pessoas com deficiência e outros;
Ø
Combater as distintas formas de apropriação e
exploração das mulheres em situação de violência sexual e/ou doméstica, tráfico
de mulheres e exploração sexual;
Ø
Articular e capacitar a Rede de Atendimento à
Mulher em Situação de Violência;
Ø
Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres
por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e
comércio;
Ø
Efetivar as ações previstas no Plano Municipal de
Promoção da Igualdade Racial.
Ø
Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações
específicas relativas às oportunidades e encaminhamento ao mercado de trabalho
de jovens entre 14 e 29 anos com base legal no Estatuto da Juventude e
políticas do Governo Federal;
Ø
Subsidiar a formulação do Plano Municipal de
Juventude;
Ø
Articular e apoiar ações voltadas para a juventude,
fomentadas por Associações e demais entidades privadas;
Ø
Fortalecer o Conselho Municipal de Politicas para a
Juventude;
Ø
Propor e incentivar a realização de campanhas de
conscientização pública, visando à inclusão social da população LGBT;
Ø
Incentivar ações voltadas para manifestações
culturais e artísticas LGBT durante os grandes eventos oficiais da cidade;
Ø
Oferecer cursos e palestras preparatórias para o
mundo do trabalho de acordo com demandas do Município.
Ø
Qualificar as turmas da Patrulha Maria da Penha
Ø
Criar Políticas Públicas para o atendimento à
População Imigrante,
ANEXO
III
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020
DEMONSTRATIVO
DOS RISCOS FISCAIS
ANEXO
IV
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020
METAS
FISCAIS
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2019