Fica reconhecida situação de emergência em saúde pública no Município de Corumbá, com vistas à garantia dos serviços essenciais de atendimento à saúde.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos extras, de modo excepcional, no importe de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), à Associação Beneficente Corumbaense, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores.
Art. 3º
O auxílio concedido destina-se somente à manutenção dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4º
A entidade beneficiada deverá providenciar a prestação de contas do recurso recebido em até 90 (noventa) dias de seu efetivo repasse.
Parágrafo único -
A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido no caput do presente artigo implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação, inclusive das parcelas resultantes da presente Lei e eventualmente ainda não repassadas.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da corrente Lei será coberta pela dotação orçamentária:
33.50.41
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de fevereiro de 2020.
Lei Ordinária nº 2721/2020 -
19 de fevereiro de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de fevereiro de 2020
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