Dispõe sobre a permissão de averbação de descontos nas folhas De vencimentos dos funcionários públicos municipais, que Contraírem empréstimos na Caixa Econômica Federal de Mato Grosso.
A CÂMARA LESLILATIVA DE CORUMBÁ decreta e o Prefeito Municipal sanciona e vai exultar a presente lei:
Aos funcionários públicos do município será permitida a averbação de descontos, para pagamento de empréstimos contraídos com Caixa Econômico Federal de Mato Grosso.
Art. 2º
A averbação dos descontos só poderá ser cancelada com a aquisição da Caixa Econômico ou mediante prova de quitação apresentada pelo funcionário.
Art. 3º
As importâncias descontadas a favor da Caixa Economica serão pagas as contas no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da efetivação dos descontos.
Art. 4º
Os pagamentos serão feitos a Caixa Econômico devidamente acompanhadas das relações diseriminativas dos descontos, organizados pela sessão da Prefeitura que confecciona as folhas de pagamento do Pessoal.
Art. 5º
No caso da comissão do desconto ou retardamento no pagamento a que se refere o artigo 3°, deverão ser pagos a Caixa Econômico os respectivos juros da mora, pelo responsável no retardamento que ocorrer.
Art. 6º
Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 13 de janeiro de 1.948
Lei Ordinária nº 6/1948 -
13 de janeiro de 1948
Elpidio
Esteves Cunha
Elpidio Esteves Cunha, Presidente
Waria Sampaio
de Barros
Waria Sampaio de Barros, Vice Pres.
Renato
Babé
Renato Babé, 1º Secretario
Armando
Helio Cavassa
Armando Helio Cavassa, 2º Secretario
Helio
Barbosa
Helio Barbosa PNAT
Alberto
José Nassaf
Alberto José Nassaf
Ademar
Rébulo
Ademar Rébulo
Sabino Paiva
Carcia
Sabino Paiva Carcia
Guilherme
Baltar Vas
Guilherme Baltar Vas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de janeiro de 1948
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