Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade social no município de Corumbá.
Parágrafo único
-
A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo ou outra demanda caso não estejam quitadas.
Art. 2º
A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2020, em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 30 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2723/2020 -
30 de março de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de março de 2020
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.