Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 5,13%.
Parágrafo único -
O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de abril de 2020.
Corumbá, 30 de março de 2020.
Lei Complementar nº 257/2020 -
30 de março de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de março de 2020
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