Dispõe sobre designação de servidores Municipais e Policiais Militares como Agentes de Trânsito Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII, e a alínea b, do Inciso I, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinados com o § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,
D E C R E T A:
- Ficam designados para exercerem as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM, os Servidores Municipais da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, da Guarda Municipal de Patrimônio e Policiais Militares:
I -
Servidores Municipais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito:
Nome
Matrícula
Francislene Maria Rodrigues Pereira
3530
Waldines Ferreira Seizer
3555
Mário Marcio Martins de Paiva
3610
Masmud Midon de Morais
6281
Johnny Canavarros das Neves
6424
Doulgas Soares dos Santos
6774
II -
Policiais Militares:
Nome
Matrícula
SGT. PM Marcelo
Eduardo Pires Guedes
201.101-8
SGT. PM Wallysthon Luiz Coelho Wounnsosck
204.662-8
CB PM Jose Garcia
Moreno
203.994-0
SD/PM Ronil Jose
Bueno de Andrade
206.309-3
SD/PM Reinaldo
Rodrigues dos Santos
206.320-4
SD/PM
Jonielton Chaves Ruiz
206.441-3
SD/PM Paulo Roberto
Amarilho
208.333-7
SD/PM
Sidney Arnaldo Junior
208.418-0
SD/PM Vagner Esteves
Dias
208.559-3
Art. 2º
Os Agentes de Trânsito Municipais, da Agência Municipal de Trânsito e Transporte e da Guarda Municipal de Patrimônio, designados pelo presente Decreto, ficam subordinados à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Supervisionada pela Secretaria de Infra-Estrutura do Município de Corumbá.
Art. 3º
Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito obedecerão aos planos operacionais traçados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte em conjunto com a Polícia Militar, envolvendo seus equipamentos e veículos.
Art. 4º
Pelo exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os servidores e os policiais militares designados, não receberão remuneração adicional àquela correspondente aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.
Art. 5º
Fica instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste decreto, constando, a patente se policial militar e matrícula funcional, autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, Secretário de Infra –Estrutura e da Diretora Superintendente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.
Art. 6º
Os Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, MS, 3 de fevereiro de 2010; 232º de Fundação.
Decreto nº 751/2010 -
03 de fevereiro de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAPHAEL
DOMINGOS LOMBARDI KASSAR
DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de fevereiro de 2010
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