Fica denominada de Alameda JOZUEL CANDIDO ANDRADE a Via Pública sem denominação localizada na Rua General Osório, entre as Ruas 21 de Setembro e Edu Rocha nesta Cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2008