Fica prorrogada por mais noventa dias a duração da validade da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2013, que instituí no Município de Corumbá o Programa de Regularização de Imóveis denominado Imóvel Legal, que concede anistia visando a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972 – Código de Obras Municipal, concluídas até a data da promulgação desta Lei.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro de 2014