Fica regulamentado o sistema de vale-transporte, instituído pela Lei Municipal n° 42/2000, que é destinado a custear as despesas do servidor municipal em atividade nos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Corumbá, com seu deslocamento residência–trabalho e vice-versa.
A impossibilidade de o servidor deslocar-se por distância inferior à disposta no parágrafo anterior, deverá ser comprovada por atestado médico e deferida pelo Serviço de Medicina do Trabalho do Município.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2014