Fica instituído na forma que autoriza a Lei nº. 2.229, de 23 de novembro de 2011, o Programa “Nosso Talento”, destinado a promover o esporte em suas diferentes dimensões, por meio de modalidades esportivas, para que crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos desenvolvam sua trajetória esportiva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2014