Considerando o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004 que ao regulamentar a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, determina que os proventos de aposentadorias e as pensões calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento), serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Considerando que o art. 60 da Lei Complementar nº 87. de 25 de novembro de 2005, autoriza a revisão dos proventos de aposentadorias e das pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá, em índice não inferior ao fixado pelo reajuste dos benefícios pagos pelo INSS;
Considerando que o parágrafo único do art. 73 da Orientação Normativa nº 01, de 23 de janeiro de 2007, do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, estabelece que, na ausência de definição, pelo ente de índice oficial de reajustamento que preserve em caráter permanente o valor real, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Considerando a necessidade de equiparar os valores das aposentadorias e pensões concedidas pela Previdência Municipal a partir de fevereiro de 2004, cujos benefícios não gozam do direito à paridade assegurada nas Emendas Constitucionais nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005,
D E C R E T A:
ANEXO I DO DECRETO
Nº 882, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
FATOR DE
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
|
REAJUSTE
(%) |
|
|
Até fevereiro de 2010 |
5,48 |
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em março de 2010 |
4,75 |
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em abril de 2010 |
4,01 |
|
em maio de 2010 |
3,26 |
|
em junho de 2010 |
2,82 |
|
em julho de 2010 |
2,93 |
|
em agosto de 2010 |
3,00 |
|
em setembro de 2010 |
3,07 |
|
em outubro de 2010 |
2,52 |
|
em novembro de 2010 |
1,59 |
|
em dezembro de 2010 |
0,55 |
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MARTINS DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2011