Considerando que a medicina, aliada à informática, busca resultados cada vez mais satisfatórios, como são os casos da Ressonância Magnética e da Tomografia Computadorizada;
Considerando que a implantação de um Centro de Referência em Imagem Diagnóstica proporcionará condições para um atendimento específico, qualificado, organizado e humanizado aos pacientes, com métodos não invasivos de detecção e tratamento de doenças;
Considerando que os aparelhos de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada atenderão não somente os munícipes corumbaenses, mas também a população de Ladário e da fronteira com a Bolívia, totalizando mais de 150.000 habitantes;
Considerando que, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, apenas as cidades de Campo Grande e Dourados têm capacidade técnica, instalações físicas e equipamentos adequados para a prestação de serviços de imagem diagnóstica e que ambas estão localizadas a mais de 430 km de Corumbá, o que limita e dificulta o acesso, penalizando a população assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que o imóvel a ser desapropriado oferece toda a infraestrutura para atender ao projeto de grande porte que se pretende implantar, pois dispõe de um centro cirúrgico e de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI, próximos às futuras instalações;
Considerando, finalmente, a existência do Processo Administrativo nº 05/011.731, em trâmite na Administração Municipal,
D E C R E T A:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2011